
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1926/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 57-C. Dia 11 de março: Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. (AC)
Parágrafo único. Como forma de estabelecer um marco acerca da trombocitopenia, o dia estadual previsto no caput possibilitará aos entes e a sociedade civil, promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população pernambucana sobre o risco da trombocitopenia.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Essa proposição busca possibilitar ao Estado de Pernambuco um maior conhecimento acerca da trombocitopenia, que é uma enfermidade que consiste no número reduzido de plaquetas (trombócitos) no sangue, ocorrência gerada quando a medula óssea produz quantidades insuficientes de plaquetas e quando plaquetas demais são destruídas ou se acumulam dentro do baço aumentado, podendo causar hemorragias na pele e hematomas. Em muitos casos são necessários tratamentos como transfusão de plaquetas, prednisona e medicamentos para aumentar a produção de plaquetas, e nos casos irreversíveis, a retirada do baço.
O projeto em tela altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia, garantindo assim que a população Pernambucana tenha as informações fundamentais para o diagnóstico e os tratamentos necessários para o combate da trombocitopenia. A data instituída por essa Lei, criará um Marco Estadual sobre a enfermidade, bem como possibilitará a melhor estratégia para seu enfrentamento de forma mais célere e pontual.
Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/05/2024 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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