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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1926/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 57-C. Dia 11 de março: Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia. (AC)

Parágrafo único. Como forma de estabelecer um marco acerca da trombocitopenia, o dia estadual previsto no caput possibilitará aos entes e a sociedade civil, promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar a população pernambucana sobre o risco da trombocitopenia.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     Essa proposição busca possibilitar ao Estado de Pernambuco um maior conhecimento acerca da trombocitopenia, que é uma enfermidade que consiste no número reduzido de plaquetas (trombócitos) no sangue, ocorrência gerada quando a medula óssea produz quantidades insuficientes de plaquetas e quando plaquetas demais são destruídas ou se acumulam dentro do baço aumentado, podendo causar hemorragias na pele e hematomas. Em muitos casos são necessários tratamentos como transfusão de plaquetas, prednisona e medicamentos para aumentar a produção de plaquetas, e nos casos irreversíveis, a retirada do baço.
     O projeto em tela altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Conscientização da Trombocitopenia, garantindo assim que a população Pernambucana tenha as informações fundamentais para o diagnóstico e os tratamentos necessários para o combate da trombocitopenia. A data instituída por essa Lei, criará um Marco Estadual sobre a enfermidade, bem como possibilitará a melhor estratégia para seu enfrentamento de forma mais célere e pontual.

     Em face do exposto, solicito a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[06/05/2024 15:03:46] ENVIADO P/ SGMD
[06/05/2024 15:47:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/05/2024 16:46:35] RENUMERADO
[06/05/2024 17:22:19] DESPACHADO
[06/05/2024 17:22:30] EMITIR PARECER
[06/05/2024 18:06:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/05/2024 01:21:46] PUBLICADO
[15/04/2024 15:10:26] ASSINADO
[19/09/2024 07:05:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/09/2024 07:05:14] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[27/08/2024 16:03:44] EMITIR PARECER
[28/08/2024 11:34:21] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/08/2024 14:06:09] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/05/2024 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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