
Acrescenta na proposta de Emenda Constitucional nº 4 do Poder Executivo, o § 3º ao artigo 101 da Constituição do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 101 -
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§ 3º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será afixado na forma do § 4º do artigo 39, combinado
com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
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§ 3º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será afixado na forma do § 4º do artigo 39, combinado
com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autor: Sérgio Leite
Justificativa
A presente emenda adapta a Constituição Estadual à Federal no que tange a
forma de remuneração dos servidores policiais que deve ser instituída através
de subsídios em obdiência a Emenda Constitucional nº 19, recentemente aprovado
pelo Congresso Nacional.
forma de remuneração dos servidores policiais que deve ser instituída através
de subsídios em obdiência a Emenda Constitucional nº 19, recentemente aprovado
pelo Congresso Nacional.
Histórico
Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.
Sérgio Leite
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/03/1999 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/1999 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.