Brasão da Alepe

Acrescenta na proposta de Emenda Constitucional nº 4 do Poder Executivo, o § 3º ao artigo 101 da Constituição do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 101 -
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§ 3º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos
relacionados neste artigo será afixado na forma do § 4º do artigo 39, combinado
com o § 9º do artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Autor: Sérgio Leite

Justificativa

A presente emenda adapta a Constituição Estadual à Federal no que tange a
forma de remuneração dos servidores policiais que deve ser instituída através
de subsídios em obdiência a Emenda Constitucional nº 19, recentemente aprovado
pelo Congresso Nacional.

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Sérgio Leite
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 24/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.