Brasão da Alepe

Parecer 10332/2022

Texto Completo

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3536/2022,

COM A EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2022

E A EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2022

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 3536/2022, que institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais. Recebeu a Emenda Supressiva Nº 01/2022 e a Emenda Modificativa Nº 02/2022.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3536/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Supressiva Nº 01/2022 e pela Emenda Modificativa Nº 02/2022, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, nos termos da Emenda Supressiva nº 01/2022 e da Emenda Modificativa nº 02/2022, ambas apresentadas com a finalidade de excluir dispositivos inconstitucionais presentes no texto do projeto original.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar o mérito e a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

A promoção do desenvolvimento sustentável vem sendo amplamente discutida ao longo dos últimos anos, visto que o crescimento de uma economia não pode ser dissociado da necessidade de manter as atividades sustentáveis do ponto de vista ambiental.

Na luta para atingir o equilíbrio ambiental, o setor energético tem participação fundamental, visto que a energia se constitui em insumo básico para qualquer atividade econômica. Por isso, é imperioso estimular a produção de energia limpa a partir de fontes renováveis, como a solar, a eólica e a de biomassa.

Nesse contexto, o Projeto de Lei em análise busca instituir a Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais. Seu objetivo principal é estimular a geração distribuída de energia elétrica, a partir de variadas fontes renováveis, em todo o território rural pernambucano.

Dentre as diretrizes da referida Política Estadual, a proposição estabelece: a sustentabilidade ambiental, social e econômica da geração de energia renovável; o desenvolvimento e a adoção de tecnologias que resultem em ganhos de eficiência na geração de energia; a melhoria na qualidade de vida no meio rural, em especial dos pequenos produtores, dos agricultores familiares e dos agricultores de assentamentos e comunidades produtoras de alimentos artesanais.

Como instrumentos da Política, podemos destacar: a pesquisa, inovação, extensão, assistência técnica, fomento e promoção de soluções tecnológicas nas áreas de geração de energia nos sistemas produtivos rurais; o desenvolvimento, a capacitação e difusão de tecnologias de transição, eficiência e segurança energéticas; e a celebração de parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Dessa forma, nota-se que a proposta contribui para promover eficiência e segurança energética em Pernambuco, estimulando a produção de energia limpa e fomentando a atividade produtiva dos pequenos produtores rurais, sendo medida de grande relevância para o desenvolvimento econômico sustentável do nosso estado.


2.2. Voto do Relator

 

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3536/2022, juntamente com a Emenda Supressiva Nº 01/2022 e a Emenda Modificativa Nº 02/2022, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a instituição da Política Estadual de Incentivo à Geração de Energia Renovável por Produtores Rurais contribui para equilibrar aspectos socioeconômicos e ambientais na promoção do desenvolvimento sustentável de Pernambuco.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3536/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, juntamente com a Emenda Supressiva Nº 01/2022 e a Emenda Modificativa Nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[22/11/2022 19:14:37] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 19:14:56] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 19:15:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:47:27] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.