
Parecer 10326/2022
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3743/2022
Origem: Poder Executivo
Autor: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3743/2022, que autoriza excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Em cumprimento ao previsto no art. 101 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei No 3743/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A propositura autoriza excepcionalmente a prorrogação por até doze meses de contratos vigentes no âmbito do Projeto Pernambuco Rural Sustentável - ProRural, de que trata a Lei nº 14.145, de 1º de setembro de 2010.
1.2-Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-O Projeto Pernambuco Rural Sustentável-PRS, segundo informações presentes no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado de Pernambuco[1], tem como objetivo promover iniciativas de negócios rurais e ampliação do acesso à água e a outras infraestruturas rurais complementares. O projeto é objeto de uma parceria entre o Governo do Estado de Pernambuco, o Banco Mundial, Organizações de Produtores Familiares, Organizações Parceiras e outras instituições contribuindo para a criação de oportunidades, redução das diferenças socioeconômicas e melhoria de infraestruturas e serviços públicos.
O PRS busca, portanto, fortalecer a competitividade e garantir a viabilidade de empreendimentos no âmbito da economia rural de base familiar.
2.2-A principal fonte de financiamento do projeto é um empréstimo contraído pelo Estado de Pernambuco, autorizado pela Lei nº 14.145/2010, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no montante de cem milhões de dólares.
2.3-O objetivo da propositura ora em análise é, excepcionalmente, autorizar, por até doze meses, a prorrogação de contratos por tempo determinado, vigentes até o mês de outubro de 2022, para garantir a continuidade de execução de subprojetos no âmbito do Programa Pernambuco Rural Sustentável, de que trata a Lei nº 14,145/2010.
2.4-A Mensagem anexa à propositura explana que a proposição viabilizará a finalização dos subprojetos em andamento no âmbito do ProRural. O Prorural, segundo a Mensagem, resultou no financiamento de duzentas e noventa e sete organizações de produtores locais. No entanto, doze subprojetos ainda não se encerraram, razão pela qual foi solicitada a prorrogação.
2.5-Assim, é possível concluir que a iniciativa legislativa em análise é de interesse público, uma vez que garante a continuidade e a perenidade desse importante programa que promove a inclusão social e econômica no meio rural do Estado de Pernambuco. Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 3743/2022.
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[1] Disponível em: http://prorural.pe.gov.br/acoes-programas-e-projetos/programas/ . Acesso em 17/11/2022.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei No 3743/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura, 22 de novembro de 2022.
Dep. Doriel Barros-Presidente
Dep. Antonio Fernando-Relator
Dep. Isaltino Nascimento
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