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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1789/2024

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco, a fim de inserir o Programa de Apoio e Acompanhamento para Servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 10-C. Fica criado o Programa de Apoio e Acompanhamento para Servidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Administração Pública Estadual de Pernambuco, com o objetivo de promover a inclusão e a adaptação ao ambiente de trabalho desses servidores. (AC)

Art. 10-D. O Programa terá como finalidade: (AC)

I - oferecer suporte e acompanhamento individualizado aos servidores com TEA, de acordo com suas necessidades específicas; (AC)

II - promover a sensibilização e a capacitação dos demais servidores e gestores públicos sobre o TEA e suas características; (AC)

III - garantir a adequação dos espaços e processos de trabalho para melhor atender às necessidades dos servidores com TEA; (AC)

IV - fomentar a criação de redes de apoio e troca de experiências entre os servidores com TEA e seus colegas de trabalho. (AC)

Art. 10-E. O Programa será coordenado por uma comissão multidisciplinar, composta por representantes das áreas de saúde, educação, assistência social e recursos humanos, designados pelo Poder Executivo. (AC)

Art. 10-F. Caberá à comissão coordenadora: (AC)

I - elaborar e implementar o plano de trabalho do Programa; (AC)

II - acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa; (AC)

III - promover a articulação com outras instituições e órgãos públicos e privados para o fortalecimento das ações em prol dos servidores com TEA." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Edson Vieira

Justificativa

     O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social das pessoas que o apresentam. No ambiente de trabalho, os servidores com TEA podem enfrentar dificuldades para se adaptar às rotinas e exigências do serviço público, o que pode impactar negativamente em seu bem-estar e desempenho profissional. Diante disso, torna-se urgente a criação de um programa específico para oferecer o suporte necessário a esses servidores, garantindo sua inclusão e possibilitando que exerçam suas funções de forma plena e satisfatória. Além disso, a sensibilização e a capacitação dos demais servidores e gestores públicos são fundamentais para a construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e respeitoso. Portanto, este projeto de Lei visa atender a uma demanda necessária, promovendo a igualdade de tratamento no serviço público estadual e contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.

     Ante o exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação da proposição supracitada.

Histórico

[03/04/2024 16:20:02] ASSINADO
[03/04/2024 16:25:31] ENVIADO P/ SGMD
[03/04/2024 17:06:01] RETORNADO PARA O AUTOR
[04/04/2024 07:03:06] ENVIADO P/ SGMD
[04/04/2024 09:18:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/04/2024 12:53:05] DESPACHADO
[04/04/2024 12:54:33] EMITIR PARECER
[04/04/2024 15:39:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/04/2024 00:30:55] PUBLICADO

Edson Vieira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2024 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.