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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1778/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 414-A. Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.” (AC)

     Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: José Patriota

Justificativa

     O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade incluir o Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo-PE na norma que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

     Trata-se de um dos eventos mais importantes do Sertão do Pajeú, que todos os anos acontece no Município conhecido como o Oasis do Sertão, em virtude do seu clima ameno e chuvoso, que ocorre, durante o período da Semana Santa. Com vários dias, o evento mobiliza expositores de vinhos, queijos diversos, cervejas artesanais, gastronomia eclética, chocolates finos, panificação “premium” e cafés de Triunfo e demais municípios da região.

     Durante esse evento, são realizadas inúmeras atividades como palestras, rodadas de negócios com produtores, distribuidores e importadores, apresentações culturais, degustação de vinhos, queijos diversos, cervejas artesanais, cafés, dentre outros produtos, comercialização de produtos da região, dentre outras ações. Milhares de pessoas participam desse festival, que cresce a cada ano.

     Portanto, a inclusão do evento em tela na lei estadual ora citada é oportuna, visto a sua importância para o incremento da cultura gastronômica, do turismo e do desenvolvimento econômico da região. O registro oficial se trata de justo reconhecimento, especialmente pela sua relevância social e econômica, assim como proporcionará mais destaque e divulgação da referida festividade.

     Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[02/04/2024 10:55:27] ASSINADO
[02/04/2024 10:56:24] ENVIADO P/ SGMD
[02/04/2024 11:25:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/04/2024 17:30:16] DESPACHADO
[02/04/2024 17:30:28] EMITIR PARECER
[02/04/2024 18:04:43] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/04/2024 23:14:59] PUBLICADO
[05/06/2024 16:38:40] EMITIR PARECER
[06/06/2024 13:23:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/06/2024 13:26:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/06/2024 10:22:51] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/06/2024 10:23:02] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

José Patriota
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/04/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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