PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1778/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 414-A. Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo - PE.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade incluir o Festival de Queijos, Vinhos e Delícias de Triunfo-PE na norma que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
Trata-se de um dos eventos mais importantes do Sertão do Pajeú, que todos os anos acontece no Município conhecido como o Oasis do Sertão, em virtude do seu clima ameno e chuvoso, que ocorre, durante o período da Semana Santa. Com vários dias, o evento mobiliza expositores de vinhos, queijos diversos, cervejas artesanais, gastronomia eclética, chocolates finos, panificação “premium” e cafés de Triunfo e demais municípios da região.
Durante esse evento, são realizadas inúmeras atividades como palestras, rodadas de negócios com produtores, distribuidores e importadores, apresentações culturais, degustação de vinhos, queijos diversos, cervejas artesanais, cafés, dentre outros produtos, comercialização de produtos da região, dentre outras ações. Milhares de pessoas participam desse festival, que cresce a cada ano.
Portanto, a inclusão do evento em tela na lei estadual ora citada é oportuna, visto a sua importância para o incremento da cultura gastronômica, do turismo e do desenvolvimento econômico da região. O registro oficial se trata de justo reconhecimento, especialmente pela sua relevância social e econômica, assim como proporcionará mais destaque e divulgação da referida festividade.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
José Patriota
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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