Brasão da Alepe

Parecer 10272/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3027/2022

Autoria: Deputado Eriberto Medeiros

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza a Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria até a cidade de Glória do Goitá. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3027/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

O Projeto de Lei ora em análise visa denominar de Rodovia Deputado Ricardo Fiúza a Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria até a cidade de Glória do Goitá.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

Nascido em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, em 1939, Ricardo Ferreira Fiúza mudou-se para a cidade do Recife ainda jovem, a fim de concluir seus estudos em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em 1963.

Sua trajetória política teve início em 1970, como deputado federal pela Aliança Renovadora Nacional (Arena), cargo renovado por mais sete mandatos. No primeiro mandato, a partir de 1971, atuou como vice-presidente e membro titular da Comissão de Fiscalização Financeira e Tomada de Contas, titular da Comissão da Bacia do São Francisco e suplente da Comissão de Orçamento. Em seu segundo mandato, em 1975, coordenou a bancada de Pernambuco na Câmara até 1978, foi membro titular da Comissão de Constituição e Justiça e suplente da Comissão de Economia, Indústria e Comércio.

No ano de 1979, assumiu a cadeira parlamentar para o terceiro mandato como vice-líder do governo pelo Partido Democrático Social (PDS). Em 1982, elegeu-se pela quarta vez, deixando sua marca na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da dívida externa e na CPI do sistema bancário. Na sequência, já filiado ao Partido da Frente Liberal (PFL), assumiu o exercício do quinto mandato, em 1986, com grande visibilidade no período da Assembleia Nacional Constituinte, nas Comissões de Sistematização e da Comissão de Redação, Subcomissão dos Municípios e Regiões, Comissão da Organização do Estado, além de assumir a relatoria da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e de Garantia das Instituições.

Seu sexto mandato consecutivo de deputado federal começou em 1990, ficando afastado do parlamento no período em que assumiu o cargo de Ministro da Ação Social e, posteriormente, foi nomeado como Ministro da Casa Civil na gestão do Presidente Fernando Collor de Mello. Após alguns anos longe da Câmara Federal, iniciou o sétimo mandato em 1999, com distinta atuação como relator do novo Código Civil brasileiro, a Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Por fim, em 2003, assumiu o seu oitavo e último mandato como representante do povo pernambucano.

Diante disso, verifica-se a importância da proposição em debate ao homenagear (in memorian) a trajetória política e o legado deixado pelo deputado federal Ricardo Fiúza, por meio da denominação da Rodovia PE-040, no trecho que liga a cidade de Chã de Alegria até a cidade de Glória do Goitá.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3027/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que presta uma justa homenagem ao ex-deputado federal Ricardo Fiúza, reconhecendo sua relevante trajetória política, pautada na competência e nos valores republicanos

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3027/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.

Histórico

[22/11/2022 10:41:06] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 16:44:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 16:44:05] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 08:44:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.