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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1765/2024

Altera a Lei nº 14.474 de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução, para prorrogar o prazo de vigência do modelo de remuneração por oferta de serviços públicos de transporte de passageiros.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 17-A. .......................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

III - o prazo máximo de vigência será o início de operação do contrato de concessão a ser licitado para a área de atuação do respectivo operador, não podendo ultrapassar o limite de 31 de dezembro de 2026; e (NR)

.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2023.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 07/2024.

Recife, 21 de     março de 2024.

Senhor Presidente,

         Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que tem por escopo modificar a Lei nº 14.474, de 16 de novembro de 2011, que “dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife – STPP/RMR e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução”. 

         A presente proposição normativa visa, de modo excepcional, prorrogar o modelo de remuneração por oferta de serviços públicos de transporte de passageiros, instituído pela Lei nº 17.878, de 5 de julho de 2022, caracterizado pela antecipação de créditos necessários à cobertura da diferença entre a receita auferida pelas tarifas cobradas dos usuários e os custos associados à efetiva prestação dos serviços necessários ao cumprimento da programação fixada pelo Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM).

        Cabe ressaltar que a Lei nº 17.988, de 13 de dezembro de 2022, estendeu o prazo de vigência do referido modelo de remuneração até a data limite de 30 de dezembro de 2023, contribuindo assim para a adequada operação das empresas permissionárias até o início da concessão a ser devidamente licitada.

Destacamos, nesses termos, que a prorrogação proposta no presente Projeto de Lei é medida transitória e necessária para permitir a sustentabilidade financeira do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e, por consequência, para manter a frota das operadoras autorizadas com qualidade e regularidade do serviço prestado, até que o CSTM realize os ajustes nos critérios remuneratórios, visando otimizar a aderência do mecanismo de apuração de despesas à sua finalidade. 

         Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

         Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado


Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[03/04/2024 16:21:56] EMITIR PARECER
[04/04/2024 11:00:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/04/2024 14:55:06] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[17/04/2024 12:56:09] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[17/04/2024 12:56:18] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/03/2024 14:19:28] ASSINADO
[22/03/2024 14:19:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/03/2024 14:20:45] DESPACHADO
[22/03/2024 14:23:07] EMITIR PARECER
[22/03/2024 14:23:28] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/03/2024 14:48:20] PUBLICADO
[22/03/2024 14:48:43] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/03/2024 D.P.L.: 1
1ª Inserção na O.D.:




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