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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1750/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Esporte de Queimado.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 199-D. Dia 22 de julho: Dia Estadual do Esporte de Queimado.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Junior Tercio

Justificativa

A presente iniciativa legislativa tem por finalidade incluir o Dia Estadual do Esporte de Queimado, por ser uma atividade esportiva que desde os primórdios é praticada nas escolas, ruas e praças, passando de gerações, qual seja o Queimado, popularmente um jogo infantil, praticado em todo país, mas que aos poucos conquistou as mais variadas faixas etárias.

O Queimado consiste num esporte coletivo de natureza competitiva, em que os jogadores de duas equipes tentam acertar os oponentes com uma ou mais bolas, evitando serem atingidos. O objetivo de cada equipe é eliminar todos os membros da equipe adversária, acertando-os com a bola lançada.

Deve-se ressaltar que a presente atividade é democrática, sendo praticada por qualquer tipo de genero e idade, servindo como instrumento de inclusão social, tendo muitas vezes como ponto de partida das atividades físicas praticadas nas escolas, desenvolvedo dentre tantas qualidades o movimento, a destreza, domínio e cooperação.

No mais, com o passar dos anos, o Queimado vem se organizando e conquistando milhares de adeptos em Pernambuco, o que propiciou a criação da Federação Pernambucana de Queimado (FPQ), o que não é novidade em outros Estados, como, por exemplo, Bahia e Paraiba.

É bom que se diga que no Estado da Paraiba, o Queimado, mais conhecido lá como “BALEADO”, foi reconhecido como modalidade esportiva, por meio da lei 13.006, de 19 de dezembro de 2023.

Desta forma, entendemos a importancia do projeto de lei que visa fomentar o esporte para completo desenvolvimento humano, dando uma melhor qualidade de vida, ao passo que contamos com o apoio desta casa legislativa.

Histórico

[05/11/2024 17:46:48] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/11/2024 17:48:02] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[19/03/2024 12:09:37] ASSINADO
[19/03/2024 12:11:09] ENVIADO P/ SGMD
[19/03/2024 12:49:32] RETORNADO PARA O AUTOR
[19/03/2024 16:22:24] ENVIADO P/ SGMD
[19/03/2024 16:29:39] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/03/2024 16:38:38] DESPACHADO
[19/03/2024 16:38:47] EMITIR PARECER
[19/03/2024 16:56:30] RENUMERADO
[19/03/2024 18:43:50] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/11/2024 13:11:44] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/11/2024 13:11:58] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[20/03/2024 00:28:53] PUBLICADO
[23/10/2024 16:32:06] EMITIR PARECER

Pastor Junior Tercio
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/03/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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