
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1734/2024
Altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de inserir a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, entre os fundamentos da formação continuada dos profissionais da educação.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 2º ......................................................................
..................................................................................
§ 3º Para fins de cumprimento do disposto no inciso XXIV, a formação mais aperfeiçoada dos profissionais do magistério deverá ser em consonância com as diretrizes e objetivos da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco, instituída por meio da Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O projeto que ora encaminho a esta Casa Legislativa tem por finalidade incluir Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco na norma que aprova o Plano Estadual de Educação – PEE, como o estímulo à formação e qualificação profissional.
Ressalte-se que a norma que trata da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Estado de Pernambuco contém diretrizes que devem ser compreendidas no Plano Estadual em comento,
É importante registrar que a referida iniciativa vai ao encontro do § 1º do art. 2º da Lei nº 16.991, de 6 de agosto de 2020, in verbis:
“Art. 2º .............................................
...........................................................
§ 1º A Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas observará também, no que couber, princípios e diretrizes de planos estaduais pertinentes, com destaque para:
I - Plano Estadual de Educação (PEE);
.............................................................”
Portanto, trata-se de proposição oportuna, por ser mais uma medida que busca incluir a política que trata do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas na norma que busca melhorar a qualidade da educação, a formação e aperfeiçoamento dos profissionais do magistério, dentre outras metas.
Ante o exposto, solicito dos meus ilustres Pares a aprovação deste projeto de lei.
Histórico
José Patriota
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/03/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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