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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1727/2024

Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Lucas Ramos, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º-A. Para fins de fiscalização do disposto nesta Lei, fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o livre acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º. (AC)

Parágrafo único. Para fazer jus ao acesso a que se refere o caput deste artigo, o membro do Conselho Tutelar deverá exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função, bem como permanecer no local apenas o tempo estritamente necessário para realizar a devida fiscalização. ” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A presente proposição visa promover alteração na Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

     A mudança tem como objetivo assegurar o livre acesso dos membros do Conselho Tutelar aos estabelecimentos indicados na Lei, para fins de fiscalização, com o fito de evitar a prática de pedofilia ou exploração sexual de crianças e adolescentes nesses locais.

     A partir desta alteração, a presente proposição busca trazer ainda mais efetividade ao combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, uma vez que torna mais viável a fiscalização dos estabelecimentos pelos órgãos de proteção.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[13/03/2024 18:50:03] ASSINADO
[13/03/2024 18:54:42] ENVIADO P/ SGMD
[14/03/2024 09:43:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/03/2024 15:08:14] DESPACHADO
[14/03/2024 15:08:42] EMITIR PARECER
[14/03/2024 16:10:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/03/2024 00:09:02] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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