
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1727/2024
Altera a Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Lucas Ramos, a fim de assegurar a fiscalização dos estabelecimentos pelos membros do Conselho Tutelar.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º-A. Para fins de fiscalização do disposto nesta Lei, fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar o livre acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º. (AC)
Parágrafo único. Para fazer jus ao acesso a que se refere o caput deste artigo, o membro do Conselho Tutelar deverá exibir sua credencial no local de entrada, comprovar estar no exercício de sua função, bem como permanecer no local apenas o tempo estritamente necessário para realizar a devida fiscalização. ” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa promover alteração na Lei nº 15.653, de 26 de novembro de 2015, que impõe sanções aos estabelecimentos comerciais e de entretenimento que permitirem ou fizerem apologia à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.
A mudança tem como objetivo assegurar o livre acesso dos membros do Conselho Tutelar aos estabelecimentos indicados na Lei, para fins de fiscalização, com o fito de evitar a prática de pedofilia ou exploração sexual de crianças e adolescentes nesses locais.
A partir desta alteração, a presente proposição busca trazer ainda mais efetividade ao combate à pedofilia e à exploração sexual de crianças e adolescentes, uma vez que torna mais viável a fiscalização dos estabelecimentos pelos órgãos de proteção.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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