
Parecer 10233/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3666/2022, que denomina de Rodovia Deputado Zé Bodinho a Rodovia PE-092, no trecho que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3666/2022, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Quanto ao aspecto material, a proposição visa a denominar de Rodovia Deputado Zé Bodinho a Rodovia Estadual PE-092, no trecho que liga a entrada da PE-74 (Vicência) a entrada da PE-89.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O ex-deputado José Marques da Silva, comerciante, popularmente conhecido como “Zé Bodinho”, era natural do município de Limoeiro, filho de Manoel Marques da Silva e Severina Maria do Espírito Santo.
Nesta Casa Legislativa, a partir de 1958, ocupou o cargo de deputado, sendo reeleito nos anos de 1962 e 1966, nesta última eleição pela Aliança Renovadora Nacional - ARENA. Em seu último mandato, foi cassado pelo regime militar implantado no país em 1964. O homenageado faleceu em 1995. No ano de 2012, seus representantes receberam o diploma de posse, simbolizando a devolução do mandato (in memoriam).
Diante do exposto, como forma de preservar a memória do político e prestar-lhe homenagem póstuma, a proposição em análise denomina a Rodovia PE-092, no trecho que liga a entrada da PE-74 (Vicência) à entrada da PE-89, de “Rodovia Deputado Zé Bodinho”.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3666/2022, tendo em vista que a proposição presta justo reconhecimento póstumo ao ex-deputado José Marques da Silva (Zé Bodinho), cujo mandato foi cassado pela ditadura militar.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3666/2022, de autoria do deputado Eriberto Medeiros, está em condições de ser aprovado.
Histórico