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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1716/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de prever a promoção de campanhas educativas de combate ao uso de produtos fumígenos e cigarros eletrônicos nas instituições de ensino do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 138-A. ............................................................

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas educativas, palestras e debates, inclusive no âmbito das instituições de ensino estaduais, com o objetivo de conscientizar a população de que o uso das substâncias e equipamentos descritos no caput são fatores de risco para o desenvolvimento de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), como doenças pulmonares, cardiovasculares, cânceres e diabetes.” (NR)

     Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente projeto visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

     A mudança tem como objetivo especificar que as instituições de ensino se incluem como local alvo para a realização das campanhas educativas a serem promovidas pela sociedade civil organizada, no que tange ao combate ao uso de produtos fumígenos e de cigarros eletrônicos.

     Assim, diante da relevância da proposta, por considerar de fundamental importância este projeto para promover a conscientização dos estudantes acerca dos malefícios causados pelos cigarros eletrônicos, colocamos à apreciação desta Casa Legislativa esperando contar com a sensibilidade dos nobres pares para que possamos vê-lo transformado em diploma legal.

     Solicita-se, desse modo, a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa.

Histórico

[05/11/2024 17:42:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[05/11/2024 17:43:48] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/03/2024 09:15:37] ASSINADO
[13/03/2024 09:16:50] ENVIADO P/ SGMD
[13/03/2024 11:40:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/03/2024 16:07:31] DESPACHADO
[13/03/2024 16:07:43] EMITIR PARECER
[13/03/2024 16:57:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/03/2024 23:32:26] PUBLICADO
[19/11/2024 13:09:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[19/11/2024 13:09:34] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/10/2024 16:30:32] EMITIR PARECER

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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