
Parecer 10193/2022
Texto Completo
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, e dá outras providências, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Apesar de a alimentação fazer parte do rol dos direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal, a insegurança alimentar tem se tornado, nos últimos anos um dos mais graves problemas do país.
De acordo com a Pesquisa de Orçamentos Familiares, do IBGE[1], em 2004, a segurança alimentar no país era de 65%; subiu para 70% em 2009; 77%, em 2013; teve queda representativa em 2017-2018, com 63% da população com segurança alimentar, voltando a patamares inferiores ao observado em 2004; e chegou ao alarmante percentual de apenas 40% em 2021, durante a pandemia de Covid-19.
Diante desse cenário, que demanda firme atuação estatal no combate à fome e à insegurança alimentar, a proposição normativa em análise promove a alteração da Lei nº 13.494, de 2 de julho de 2008, que cria o Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – SESANS, a fim de garantir regras adicionais de fomento à nutrição adequada.
A iniciativa amplia, nessa perspectiva, a abrangência da segurança alimentar e nutricional sustentável, passando a incluir, entre os incisos do art. 4º da referida norma, a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população infantil e idosa do Estado, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional.
A proposta acrescenta ainda, de maneira pertinente, diretrizes para o SESANS, consistentes no estímulo a ações educacionais voltadas à entrega de informações nutricionais em reunião de pais, mestres e cuidadores de idosos; e na facilitação do acesso a consulta com nutricionistas, de acordo com os protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
[1] Disponível em: <https://www.medicina.ufmg.br/inseguranca-alimentar-cresce-no-pais-e-aumenta-vulnerabilidade-a-covid-19/>.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera o Projeto de Lei Ordinária nº 3363/2022, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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