Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1673/2024

Altera a Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados veteranos que indica para a realização de tarefas por prazo certo.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos Agentes de Polícia Civil e dos Escrivães de Polícia Civil aposentados veteranos, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas, no âmbito do Poder Executivo, e será efetuada por portaria do Secretário de Defesa Social. (NR)

§ 1º A designação poderá ser efetuada, exclusivamente, para o exercício de atividades administrativas, o atendimento ao público, a guarda e segurança orgânica das unidades da Polícia Civil, o registro de boletins de ocorrências, a condução de veículos policiais automotores em atividades de cunho administrativo e o uso de equipamentos computacionais. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 4º A designação para a realização de tarefas por prazo certo será feita a interesse da Administração Pública. (NR)
..........................................................................................................................

§ 2º Para que seja mantida a designação poderá a Administração estabelecer critério de merecimento, aferido mediante avaliação do desempenho funcional do policial designado, a ser disciplinada em decreto. (NR)
..........................................................................................................................

§ 4° A dispensa da designação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: (NR) 
..........................................................................................................................

III - ...................................................................................................................
..........................................................................................................................

d) ter sido julgado incapaz para o desempenho da designação, em inspeção a ser realizada pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado, a qualquer tempo; ou (NR) 
..........................................................................................................................

Art. 5º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 3º A licença médica prevista no inciso V poderá ser de até 30 (trinta) dias, podendo ser renovável pelo mesmo prazo, desde que não acarrete um afastamento superior a 90 (noventa) dias ao ano. (AC)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º A manutenção da designação dos atuais Policiais Civis aposentados veteranos ficará condicionada à aprovação no processo de avaliação desempenho funcional. 

     Art. 3º O Anexo Único da Lei Complementar nº 340, de 2016, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

     Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se os §§ 1º, 1º-A e 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

QUANTITATIVO

VALOR (em R$)

700

R$ 2.506,52 (NR)

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 05/2023

Recife, 04 de março de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que modifica a Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados veteranos que indica para a realização de tarefas por prazo certo. 

A proposição ora encaminhada tem por objetivo incrementar e aperfeiçoar o aproveitamento do potencial dos Agentes de Polícia Civil e dos Escrivães de Polícia Civil aposentados veteranos, de modo a atender as necessidades administrativas com o objetivo de aprimorar as condições para a realização das ações governamentais no campo da segurança pública.

Importante ainda ressaltar que a presente proposição é fruto do compromisso do Governo do Estado com a valorização dos Agentes de Polícia Civil e dos Escrivães de Polícia Civil aposentados veteranos, determinando ainda, nesse contexto, o reajuste do valor mensal da respectiva retribuição financeira para a realização de atribuições específicas designadas aos referidos veteranos da Polícia Civil.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/03/2024 18:47:20] ASSINADO
[04/03/2024 18:47:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2024 18:47:51] DESPACHADO
[04/03/2024 18:48:03] EMITIR PARECER
[04/03/2024 18:48:24] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2024 06:21:35] PUBLICADO
[24/04/2024 17:05:21] EMITIR PARECER
[25/04/2024 10:50:32] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/04/2024 10:52:00] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/04/2024 11:03:35] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[30/04/2024 11:03:50] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2024 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 2837/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 2973/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 2981/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3237/2024 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer REDACAO_FINAL 3272/2024 Redação Final