
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1672/2024
Altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
Texto Completo
Art.1º O art. 2º da Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II - ....................................................................................................................
a) Guarda Patrimonial, atribuição que será exercida por praça da inatividade, integrante das Corporações Militares Estaduais, a quem caberá a responsabilidade por zelar e guardar o patrimônio existente nas instalações públicas estaduais, atuar como guarda ou permanência na sede da GMPE e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, conduzir viaturas e veículos oficiais, exclusivamente em atividades administrativas na sede da Secretaria de Defesa Social, na GMPE, no âmbito interno das Corporações Militares e órgãos ou entidades do poder público estadual; (NR)
..........................................................................................................................
d) Auxiliar Administrativo, atribuição que será exercida por praça da inatividade, a quem caberá conduzir viaturas e veículos oficiais, exclusivamente em atividades administrativas, execução de atividades técnicas e/ou administrativas no âmbito interno das Corporações Militares da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE; e (AC)
e) Guarda de OME-PMPE (Organização Militar Estadual da PMPE), atribuição que será exercida por praça da inatividade, a quem caberá a execução de atividades de segurança física de instalações militares da PMPE. (AC)
..........................................................................................................................
§ 2º-A. A realização de atribuições específicas de militares inativos do Estado de que trata o caput poderá excepcionalmente ser designada, mediante convênio específico, para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos, que exerçam comprovadamente atividades de interesse público e tenham seu patrimônio composto por bens de relevante valor histórico e cultural, constituinte de acervo museológico. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº17.713, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES, POSTOS, GRADUAÇÕES EVALORES DE RETRIBUIÇÃO DOS MILITARES INATIVOS DOESTADO DESIGNADOS PARA A GMPE:
ATRIBUIÇÃO |
POSTO/GRADUAÇÃO |
EFETIVO PREVISTO |
VALOR MENSAL DA RETRIBUIÇÃO (R$) |
||
......................................... |
..................................................... |
.............................. |
.......................... |
||
Guarda Patrimonial |
Praças inativos da PMPE ou do CBMPE |
1.633 |
1.450,00 (NR) |
||
Guarda de OME PMPE (AC) |
Praças inativos da PMPE (AC) |
300 (AC) |
1.700,00 (AC) |
||
Auxiliar Administrativo (AC) |
Praças inativos da PMPE (AC) |
300 (AC) |
1.600,00 (AC) |
||
TOTAL |
4034 (NR) |
|
|||
”
Justificativa
MENSAGEM Nº 04/2024.
Recife, 04 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei nº 17.713, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a designação de militares inativos do Estado de Pernambuco para a realização de tarefas por prazo certo.
A proposição ora encaminhada tem por objetivo incrementar e aperfeiçoar o aproveitamento do potencial de militares inativos do Estado, valorizando ainda mais a atuação destes na Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
Nesse contexto, além de reajustar o valor mensal da retribuição da atribuição de Guarda Patrimonial, o Projeto de Lei anexo cria duas novas atribuições para os Praças no âmbito da citada Guarda Militar do Estado de Pernambuco, quais sejam a atribuição de Auxiliar Administrativo e a de Guarda de OME-PMPE (Organização Militar Estadual da PMPE).
Ambas as atribuições cuja criação ora se propõe terão atuação específica junto à Polícia Militar de Pernambuco, para fins de execução de atividades técnicas e/ou administrativas, bem como de segurança física de instalações militares.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/03/2024 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
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