PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1671/2024
Promove reestruturação na carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas.
Texto Completo
Art. 1º Os valores nominais do soldo dos Militares do Estado passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2024, 1º de junho de 2025 e 1º de junho de 2026, nos termos definidos nos Anexos I a III.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, haverá reenquadramento automático dos Militares do Estado, nos termos rigidamente indicados em sucessivo:
I - em 1º de junho de 2024, todos os ocupantes da faixa “a” de soldo passam a enquadrar-se na faixa “b” de soldo do seu respectivo posto ou graduação;
II - em 1º de junho de 2025, todos os ocupantes da faixa “b” de soldo passam a enquadrar-se na faixa “c” de soldo do seu respectivo posto ou graduação; e
III - em 1º de junho de 2026, todos os ocupantes das faixas “c” e “d” de soldo, passam a enquadrar-se na faixa “e” de soldo do seu respectivo posto ou graduação, que passará então, automaticamente, a ser denominada simplesmente de faixa única de soldo.
§ 2º Também em decorrência do disposto no caput, e nas mesmas datas nele indicadas, o valor nominal da Parcela Complementar de Nível Hierárquico – PCNH, instituída pelo § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 59, de 5 de julho de 2004, e redenominada por força do art. 5º da Lei Complementar nº 351, de 16 de fevereiro de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 4.101,44 (quatro mil, cento e um reais e quarenta e quatro centavos); R$ 4.593,61 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos); e R$ 5.144,85 (cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
§ 3º Ainda em função do disposto no caput, e nas mesmas datas nele definidas, o valor nominal do soldo do Aspirante a Oficial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351, de 2017, fica fixado, respectivamente, em R$ 11.067,04 (onze mil, sessenta e sete reais e quatro centavos), R$ 11.731,06 (onze mil, setecentos e trinta e um reais e seis centavos), e R$ 12.552,24 (doze mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º Observadas as normas previdenciárias de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.
ANEXO I
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2024 |
||||
POSTO/GRADUAÇÃO |
B |
C |
D |
E |
CORONEL |
27.780,52 |
|||
TENENTE CORONEL |
19.228,20 |
20.593,42 |
||
MAJOR |
15.472,17 |
15.658,64 |
16.031,58 |
16.963,90 |
CAPITÃO |
13.149,22 |
13.320,37 |
13.662,70 |
14.518,50 |
PRIMEIRO TENENTE |
11.968,29 |
12.026,49 |
12.142,89 |
12.433,88 |
SEGUNDO TENENTE |
11.292,18 |
11.347,47 |
11.458,06 |
11.734,54 |
SUBTENENTE |
10.952,48 |
|||
PRIMEIRO SARGENTO |
7.986,85 |
8.519,31 |
||
SEGUNDO SARGENTO |
6.763,71 |
6.850,69 |
7.024,66 |
7.459,55 |
TERCEIRO SARGENTO |
5.937,76 |
6.006,77 |
6.144,77 |
6.489,78 |
CABO |
5.176,01 |
5.237,95 |
5.361,83 |
5.671,51 |
SOLDADO |
4.406,41 |
4.536,88 |
4.623,86 |
5.095,62 |
ANEXO II
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2025 |
|||
POSTO/GRADUAÇÃO |
C |
D |
E |
CORONEL |
29.447,35 |
|
|
TENENTE CORONEL |
21.211,22 |
|
|
MAJOR |
16.128,40 |
16.512,53 |
17.472,82 |
CAPITÃO |
13.719,98 |
14.072,58 |
14.954,05 |
PRIMEIRO TENENTE |
12.627,81 |
12.750,03 |
13.055,58 |
SEGUNDO TENENTE |
11.914,84 |
12.030,96 |
12.321,27 |
SUBTENENTE |
11.609,63 |
|
|
PRIMEIRO SARGENTO |
8.774,88 |
|
|
SEGUNDO SARGENTO |
7.056,22 |
7.235,40 |
7.683,33 |
TERCEIRO SARGENTO |
6.186,98 |
6.329,12 |
6.684,48 |
CABO |
5.499,85 |
5.629,92 |
5.955,09 |
SOLDADO |
4.763,73 |
4.855,05 |
5.350,40 |
ANEXO III
GRADE DE SOLDO DOS MILITARES VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO 2026 |
|
POSTO/GRADUAÇÃO |
FAIXA ÚNICA |
CORONEL |
31.508,67 |
TENENTE CORONEL |
22.059,67 |
MAJOR |
18.171,73 |
CAPITÃO |
15.552,22 |
PRIMEIRO TENENTE |
13.577,80 |
SEGUNDO TENENTE |
12.937,33 |
SUBTENENTE |
12.422,31 |
PRIMEIRO SARGENTO |
9.125,88 |
SEGUNDO SARGENTO |
7.990,67 |
TERCEIRO SARGENTO |
6.951,86 |
CABO |
6.193,29 |
SOLDADO |
5.617,92 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 03/2024.
Recife, 04 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que promove reestruturação na carreira dos Militares do Estado e determina providências correlatas.
A medida ora proposta prevê a atualização de valores nominais do soldo dos Militares do Estado, conforme indicado nos Anexos I a III.
Ademais, a referida medida também prevê, para a data de 1º de junho dos anos de 2024, 2025 e 2026, atualizações nos valores nominais da Parcela Complementar de Nível Hierárquico (PCNH) e do soldo do Aspirante a Oficial, bem como reenquadramentos automáticos para os Militares do Estado, de modo que, em 1º de junho de 2026, a carreira ficará estruturada em faixa única de soldo.
Mister consignar que a presente proposição demonstra o compromisso do Governo Estadual com a valorização dos Militares do Estado.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 05/03/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Substitutivo | 1/2024 | Coronel Alberto Feitosa |
Substitutivo | 2/2024 | Coronel Alberto Feitosa |
Substitutivo | 3/2024 | Joel da Harpa |
Substitutivo | 4/2024 | Coronel Alberto Feitosa |
Substitutivo | 5/2024 | |
Substitutivo | 6/2024 |