
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1666/2024
Dispõe sobre a criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância, documento que deverá conter os principais dados relativos às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, no Estado de Pernambuco, nas vertentes de cidadania, educação, saúde, direito ao brincar e proteção.
Art. 2º O Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância terá como objetivos:
I - subsidiar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas para a primeira infância;
II - promover a integração e a articulação das ações governamentais e não governamentais voltadas para a primeira infância; e
III - garantir a disponibilização de informações atualizadas e confiáveis sobre a situação da primeira infância no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância deverá contemplar, no mínimo, os seguintes instrumentos de ação:
I - coleta, análise e divulgação de dados demográficos, socioeconômicos, educacionais, de saúde e de proteção à criança;
II - identificação de áreas prioritárias de atuação e de grupos vulneráveis; e
III - recomendações para a formulação de políticas públicas e ações estratégicas voltadas para a primeira infância.
Art. 4º O Relatório será elaborado anualmente pelo órgão estadual responsável pelas políticas públicas voltadas à primeira infância, em parceria com as instituições de pesquisa e universidades, nos termos do regulamento.
Art. 5º Para a elaboração do Relatório, o órgão responsável poderá solicitar informações e dados de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, que atuem na área da primeira infância.
Art. 6º O Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância será divulgado amplamente, por meio digital, garantindo-se o acesso público e gratuito a todas as partes interessadas.
Art. 7º Cabe ao Poder Executivo regulamentar esta Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição visa estabelecer o Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância como uma ferramenta fundamental no âmbito do Estado de Pernambuco para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes que atendam às necessidades das crianças de 0 a 6 anos. A importância da primeira infância para o desenvolvimento humano é amplamente reconhecida, sendo uma fase crucial para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.
A elaboração de um relatório anual detalhado permitirá ao Estado monitorar e avaliar a eficácia das políticas públicas voltadas para essa faixa etária, além de identificar lacunas e áreas que necessitam de maior atenção. Com base em dados confiáveis e atualizados, será possível promover a integração e articulação entre as diversas ações governamentais e não governamentais, maximizando o impacto das intervenções no bem-estar e desenvolvimento da primeira infância.
É imprescindível que o Estado de Pernambuco disponha de informações organizadas e acessíveis sobre a situação socioeconômica, educacional, de saúde e de proteção das crianças pequenas. Esse conhecimento fundamentará a tomada de decisões, a alocação de recursos e a implementação de programas que possam efetivamente contribuir para a garantia de direitos e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
A criação do Relatório Anual Socioeconômico da Primeira Infância representa, portanto, um passo significativo para a consolidação de um marco referencial sobre a condição da primeira infância em Pernambuco, propiciando um planejamento estratégico mais assertivo e a promoção de políticas públicas que atendam às especificidades e necessidades das crianças nessa faixa etária crucial de suas vidas. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, reiterando nosso compromisso com o desenvolvimento integral das crianças e com o futuro do nosso Estado.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Simone Santana
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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