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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1662/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 354-E. Dia 10 de novembro: Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes. (AC)

Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização e preservação das espécies silvestres.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Antônio Moraes

Justificativa

     Venho através desta proposição, prestar uma homenagem aos Criadores de Passeriformes do Estado de Pernambuco, reconhecendo a importância desses criadores para a proteção de inúmeras espécies de pássaros ameaçadas de extinção, estabelecendo assim o dia 10 de novembro: Dia Estadual dos Criadores de Passeriformes.

     O dia 10 de novembro, é reconhecido pela Confederação Ornitológica Mundial (COM), como o Dia Internacional do Criador de Aves, essa data, também coincide com a fundação da Confederação, que ocorreu no ano de 1956.

     A Confederação Ornitológica Mundial é uma organização mundial, os seus membros consideram que a ornitologia é uma grande paixão que tem o mérito de contribuir não só para a proteção das diferentes espécies animais, preservando-as de uma extinção certa, mas sobretudo de transmitir às novas gerações, a memória da nossa história, das nossas culturas e das nossas tradições.

     A criação de pássaros passeriformes na qual corresponde a uma ordem da classe Aves, conhecidos popularmente como pássaros ou passarinhos é uma paixão nacional.

     Os criadores de passeriformes, desde que, regularmente legalizados, têm uma contribuição muito importante, pois ajudam na preservação de espécies ameaçadas; na reprodução das aves em ambiente doméstico, garantem a manutenção da diversidade do banco genético; os criadores legalizados, são aliados do Estado contra o tráfego de aves; no pagamento de taxas e/ou imposto; geração de emprego e renda, como também investimentos em torno da cadeia produtiva desse setor, como por exemplo, as indústrias de produção de rações e outros utensílios, além do setor de exames laboratoriais, clínicas veterinárias, lojas de ração e produtos agropecuários, dentre outros.

     No Estado de Pernambuco, estão cadastrados mais de 16 mil no Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes - SISPASS, que tem por objetivo a gestão das informações referentes às atividades de criação amadorista, essa cultura abrange mais de sessenta mil pessoas direta e indiretamente.  

     Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa, para aprovação da presente proposição.

Histórico

[04/03/2024 09:02:07] ASSINADO
[04/03/2024 09:02:39] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2024 09:18:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2024 17:19:20] DESPACHADO
[04/03/2024 17:19:29] EMITIR PARECER
[04/03/2024 18:17:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/03/2024 06:30:17] PUBLICADO
[05/06/2024 16:37:35] EMITIR PARECER
[06/06/2024 13:16:19] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/06/2024 13:18:35] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/06/2024 10:20:24] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/06/2024 10:20:37] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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