PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1653/2024
Altera a Lei nº 3.328, de 30 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado de Pernambuco, para promover correções nos limites do município de Venturosa com o município de Alagoinha.
Texto Completo
Art. 1º O Anexo nº 2 da Lei nº 3.328, de 30 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“ Anexo nº 2 ............................................................................................
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MUNICÍPIO DE VENTUROSA
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Com o Município de Alagoinha:
Começa na Cachoeira Grande, no Rio Ipanema, no ponto de coordenadas geográficas 08º25’5,82” Lat. Sul e 36º49’16,58” Long. Oeste, daí segue por uma reta para o entroncamento da Estrada Jenipapinho/Jenipapinho de Baixo/Assentamento, no ponto de coordenadas geográficas 08º28’23,66” Lat. Sul e 36º49’46,09” Long. Oeste, daí por outra reta para a Serra dos Negros no ponto de coordenadas geográficas 08°29’59,17”Lat.Sul e 36°49’55,67”Long.Oeste, daí por uma reta até encontrar a PE-217, no ponto de coordenadas geográficas 08º31’6,86” Lat. Sul e 36º48’43,38” Long. Oeste, daí por uma reta para o Riacho dos Bois, no ponto de coordenadas geográficas 08º32’40,52” Lat. Sul e 36º47’14,35” Long. Oeste, segue pelo Riacho dos Bois até a foz do Riacho das Hortas, no ponto de coordenadas geográficas 08°32’53,45”Lat.Sul e 36°47’22,06 Long.Oeste, sobe o Riacho Hortas até sua nascente, no ponto de coordenadas geográficas 08º35’22,60” Lat. Sul e 36º46’56,03” Long. Oeste, daí segue pela linha de cumeada da Serra do Bocú até seu ponto mais alto, no ponto de coordenadas geográficas 08º36’17,89” Lat. Sul e 36º47’3,59” Long. Oeste, segue por sua linha de cumeada até a nascente do Riacho Salobrinho ou Cabeceiras, no ponto de coordenadas geográficas 08°35’54,96” Lat.Sul e 36°45’32,08” Long.Oeste, na Serra do Bocú." (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 6 de dezembro de 2023.
Justificativa
A presente proposição, em atendimento ao que dispõe a Lei nº 17.815, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização de correções técnicas na legislação que dispõe sobre limites entre municípios do Estado de Pernambuco, promove correções nos limites do município de Venturosa com o município de Alagoinha.
A correção decorre de solicitação da Deputada Simone Santana, enviada por meio do Ofício Interno nº 29/2023, que demandava correção de erros de natureza técnica nos limites do município de Alagoinha com Venturosa. Verificado o cumprimento dos requisitos que dispõe o art. 2º da Lei nº 17.815/2022, esta Comissão de Assuntos Municipais enviou a solicitação para a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa (Condepe/Fidem), para emissão de parecer. O Condepe/Fidem, por sua vez, se manifestou pela procedência da correção solicitada (Ofício nº 57/2023).
Em Reunião Extraordinária realizada pela Comissão de Assuntos Municipais no dia 18 de outubro de 2023, com a participação de representantes dos municípios de Alagoinha, Venturosa e do Condepe/Fidem, a agência apresentou as alterações cartográficas decorrentes das correções técnicas solicitadas pela Deputada Simone Santana, bem como as outras correções decorrentes desta.
Na reunião, os representantes dos municípios apontaram a necessidade de correções de outras imprecisões, de natureza fática. Após análise de campo, os municípios enviaram a este colegiado o Ofício Conjunto nº 01/2023, de 01 de novembro de 2023, formalizando a solicitação de correção na legislação que fixa os limites entre eles. Verificado o cumprimento dos requisitos dispostos nos arts. 2º e 3º-A da Lei nº 17.815/2022, em especial a anuência expressa dos Poderes Executivo e Legislativo dos dois municípios, a solicitação foi enviada ao Condepe/Fidem para análise dos aspectos cartográficos. O Condepe/Fidem apresentou a representação cartográfica por meio dos Ofícios nº 111/2023, de 28 de novembro de 2023, e nº 121/2023, de 6 de dezembro de 2023.
Tendo em vista o cumprimento de todos os requisitos dispostos na Lei nº 17.815/2022, o pleno desta Comissão de Assuntos Municipais, em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2023, deliberou pela apresentação de Projeto de Lei para alterar a Lei nº 3.328/1958, que dispõe sobre a divisão administrativa e judiciária do Estado de Pernambuco, para promover correções nos limites do município de Venturosa com o município de Alagoinha.
Sendo assim, considerando que as correções que a proposição pretende realizar contribuem para garantir a segurança jurídica na provisão de serviços públicos municipais, incluindo a manutenção de vias públicas e a promoção da saúde e educação, de modo a assegurar a fruição de direitos fundamentais por parte dos munícipes, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares desta casa ao presente Projeto de Lei.
Histórico
Assuntos Municipais
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/02/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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