
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1643/2024
Altera a Lei nº 18.085, de 28 de dezembro de 2022 que institui a Política Estadual de Valorização da Mulher no Campo e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Alessandra Vieira, a fim de incluir dentre os objetivos o fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específicos para as mulheres.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 18.085, de 28 de Dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º …………………………………………………………………………
.................................................................................................................
XV - fomento do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) específico para as mulheres." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A atividade agrícola, por sua própria natureza, implica uma série de riscos, desde eventos climáticos até serviços como corte de cana, plantio, exposição a dejetos animais e doenças infecto-contagiosas que podem afetar a saúde da agricultora e por isso conhecer os EPIs para a trabalhadora rural torna-se primordial.
Os EPIs são equipamentos imprescindíveis para a segurança física das trabalhadoras. No entanto, ainda vemos muitos acidentes e doenças do trabalho que poderiam ter sido evitadas pelo uso dos EPI específicos para as mulheres.
Nas relações de trabalho, muitas vezes, a trabalhadora não sabe das suas responsabilidades, e o mesmo ocorre com o empregador. O uso de equipamento de proteção individual (EPI) é obrigatório em todas as propriedades rurais, conforme a Norma Regulamentadora (NR) 31. O conjunto de equipamentos depende da atividade da fazenda e da função do empregado. A norma obriga ainda que o empregador, além de fornecer os equipamentos gratuitamente e mantê-los em perfeitas condições, exija que as trabalhadoras usem o EPI. Cabe ao empregador orientar sobre este uso.
Já a agricultura familiar, na qual não haja relação de emprego, mas corresponde às trabalhadoras por conta própria, demanda do estado a criação de políticas para fazer com que esses equipamentos cheguem nessa população, cumprindo, assim, a NR 31 e garantindo a segurança no trabalho de todos e todas.
Quanto a importância de que esses EPI’s sejam adaptados se dá pelo fato de que quando esses EPI's não são específicos para mulheres corre o risco delas tentarem adaptá-los às suas características. Isso diminui a eficácia do equipamento.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/02/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3215/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 3996/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |