
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1689/2024
Altera a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade do plano de evacuação em situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Romero Sales Filho, a fim de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. Os estabelecimentos de ensino deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa alterar a Lei nº 16.706, de 26 de novembro de 2019, que impõe a existência/execução de plano de evacuação para situações de risco em todos os estabelecimentos de ensino do Estado de Pernambuco, com a finalidade de estabelecer a realização de treinamentos periódicos de evacuação.
Com efeito, a técnica de repetição periódica entremostra-se de profunda valia para a assimilação prática do plano de evacuação, de tal maneira que ela se torne intuitiva, garantindo-se, por derradeiro, o bom resultado em casos de evacuação.
Trata-se fundamentalmente da máxima que assegura que a repetição leva ao aperfeiçoamento.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/03/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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