Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1625/2024

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo às Mulheres na Construção Civil.

Texto Completo

         Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Incentivo às Mulheres na Construção Civil, com a finalidade de viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.

         Art. 2º A Política de que trata o art. 1º desta Lei se orientará pelas seguintes diretrizes:

         I - execução de ações em rede, visando à implementação das políticas de emprego, renda e desenvolvimento econômico da mulher;

        II - avaliação, planejamento e realização de ações de promoção da empregabilidade da mulher;

    III - articulação, fomento, integração e aperfeiçoamento das políticas públicas de empregabilidade e autonomia econômica e financeira da mulher;

         IV - aperfeiçoamento das políticas de promoção, proteção e atendimento socioeducativo com base nos princípios dos direitos humanos, conforme as leis vigentes e a Constituição Federal;

         V - produção, sistematização, qualificação e difusão de informações sobre o direito de igualdade da mulher; e

         VI - fortalecimento, promoção e integração de ações, canais de diálogo e de participação social.

         Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei, bem como a regulamentação e a implementação das ações necessárias, oportunizará a participação e o apoio dos órgãos competentes conexos com a temática.

         Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

         Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

      A presente proposição busca instituir a Política Estadual de Incentivo às Mulheres na Construção Civil, cujo intuito é viabilizar a qualificação e a empregabilidade de mulheres, visando à melhoria e à ampliação das oportunidades de trabalho, da autonomia econômica e financeira e da qualidade de vida da mulher.

    O projeto constitui importante instrumento na busca de uma maior inserção das mulheres na área da construção civil, ambiente que, atualmente, é predominantemente masculino. Visa, assim, a promover uma mudança cultural e de mentalidade no setor, além de buscar a promoção da igualdade de gênero, quebrando algumas barreiras hoje existentes.

    Do ponto de vista formal, a proposição se insere na competência residual dos estados membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal. Ademais, materialmente, atende a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária; e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, I e IV, CF/88).

    Além disso, não existem óbices para a deflagração do processo legislativo pela via parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa do Governador do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual c/c entendimento do STF proferido no RE nº 573.040/SP).

    Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[10/12/2024 17:14:19] EMITIR PARECER
[11/12/2024 21:55:29] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/12/2024 22:31:20] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[20/02/2024 15:53:54] ASSINADO
[20/02/2024 16:05:24] ENVIADO P/ SGMD
[20/02/2024 16:46:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/02/2024 18:01:26] DESPACHADO
[20/02/2024 18:01:55] EMITIR PARECER
[20/02/2024 18:32:28] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/02/2024 00:59:50] PUBLICADO
[31/12/2024 15:14:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[31/12/2024 15:14:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/02/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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