
Parecer 10080/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3682/2022
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DO IMÓVEL QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3682/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei ora em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, ao Município de Olinda, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de imóvel situado na Rua Marim dos Caetés, 100, Jardim Fragoso, Município de Olinda, neste Estado.
A doação tem por intuito viabilizar a instalação e o funcionamento de unidade de saúde no Município de Olinda, beneficiando a população da cidade.
Ademais, a propositura determina que o imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos acima, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão do Termo de Cessão de Uso, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Diante do exposto, a proposição ora analisada contribui para o aprimoramento da estrutura da saúde pública no município de Olinda por meio da cessão de imóvel integrante do patrimônio do Estado de Pernambuco para instalação e o funcionamento de unidade de saúde.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3682/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que atende ao interesse público na medida em que a cessão do imóvel apontado na proposição viabilizará o funcionamento de unidade de saúde no Município de Olinda, fortalecendo a rede de saúde pública na cidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3682/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico