PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1719/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 82-C, com a seguinte redação:
“Art. 82-C. Durante todo o mês de março: Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal. (AC)
Parágrafo único. O mês estadual que trata o caput tem como principal objetivo promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do Câncer Colorretal.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O câncer colorretal é uma das principais causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo, representando um importante desafio de saúde pública. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de 1,8 milhão de novos casos desse tipo de câncer foram diagnosticados em 2018, resultando em cerca de 881 mil mortes.
No Brasil, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum de câncer entre homens e o segundo entre mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que, para o biênio 2020-2022, houve cerca de 41 mil novos casos de câncer colorretal no país. Esse cenário reflete a necessidade urgente de medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa doença.
A criação do "Mês de Prevenção ao Câncer Colorretal" visa aumentar a conscientização da população sobre a importância da prevenção e detecção precoce desse tipo de câncer. Durante esse período, serão promovidas diversas atividades educativas, informativas e de sensibilização, incluindo palestras, campanhas publicitárias, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.
Além disso, o mês dedicado ao câncer colorretal proporcionará uma oportunidade para fortalecer parcerias entre o poder público, instituições de saúde, organizações não governamentais e a sociedade civil, visando a implementação de estratégias eficazes de prevenção e controle da doença.
É fundamental ressaltar que o diagnóstico precoce do câncer colorretal aumenta significativamente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos agressivos. Portanto, investir em ações de conscientização e prevenção é essencial para reduzir a incidência e a mortalidade por essa doença.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Histórico
Eriberto Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/03/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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