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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1719/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 82-C, com a seguinte redação:

“Art. 82-C. Durante todo o mês de março: Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal. (AC)

Parágrafo único. O mês estadual que trata o caput tem como principal objetivo promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do Câncer Colorretal.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Eriberto Filho

Justificativa

      O câncer colorretal é uma das principais causas de morbidade e mortalidade em todo o mundo, representando um importante desafio de saúde pública. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de 1,8 milhão de novos casos desse tipo de câncer foram diagnosticados em 2018, resultando em cerca de 881 mil mortes.

     No Brasil, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum de câncer entre homens e o segundo entre mulheres, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA). Estima-se que, para o biênio 2020-2022, houve cerca de 41 mil novos casos de câncer colorretal no país. Esse cenário reflete a necessidade urgente de medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento eficaz dessa doença.

     A criação do "Mês de Prevenção ao Câncer Colorretal" visa aumentar a conscientização da população sobre a importância da prevenção e detecção precoce desse tipo de câncer. Durante esse período, serão promovidas diversas atividades educativas, informativas e de sensibilização, incluindo palestras, campanhas publicitárias, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.

     Além disso, o mês dedicado ao câncer colorretal proporcionará uma oportunidade para fortalecer parcerias entre o poder público, instituições de saúde, organizações não governamentais e a sociedade civil, visando a implementação de estratégias eficazes de prevenção e controle da doença.

     É fundamental ressaltar que o diagnóstico precoce do câncer colorretal aumenta significativamente as chances de cura e reduz a necessidade de tratamentos agressivos. Portanto, investir em ações de conscientização e prevenção é essencial para reduzir a incidência e a mortalidade por essa doença.

     Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei em apreço.

Histórico

[05/06/2024 16:38:08] EMITIR PARECER
[06/06/2024 13:19:59] AUTOGRAFO_CRIADO
[06/06/2024 13:22:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[13/03/2024 12:38:50] ENVIADO P/ SGMD
[13/03/2024 13:05:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/03/2024 16:10:09] DESPACHADO
[13/03/2024 16:10:23] EMITIR PARECER
[13/03/2024 16:57:26] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[13/03/2024 23:38:56] PUBLICADO
[14/06/2024 10:21:50] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/06/2024 10:22:03] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/02/2024 14:47:49] ASSINADO
[19/02/2024 14:48:57] ENVIADO P/ SGMD
[19/02/2024 15:19:25] RETORNADO PARA O AUTOR

Eriberto Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/03/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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