
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1629/2024
Institui o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados no Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, denominado de Programa Rota do Leite, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O Programa Rota do Leite tem por finalidade promover o desenvolvimento da cadeia de produção de leite e seus derivados, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 2º O Programa Rota do Leite tem os seguintes objetivos:
I - fortalecer a cadeia de produção de leite e seus derivados;
II - desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados;
III - facilitar o acesso a linhas de crédito bancário pelos produtores de leite e seus derivados;
IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor;
V - promover a capacitação técnica dos produtores de leite e seus derivados;
VI - valorizar a produção do leite de qualidade;
VII - melhorar as condições de logística e infraestrutura que influenciam na produção e escoamento do leite e seus derivados;
VIII - incentivar o associativismo e o cooperativismo dos produtores de leite;
IX - desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção leiteira; e
X - contribuir para a geração de emprego e renda.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nosso projeto institui o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, denominado Programa Rota do Leite, a fim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção do leite no Estado de Pernambuco.
Todos nós sabemos que a produção de leite desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico e social de Pernambuco, contribuindo para a geração de empregos, a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida da população. Diante de tamanha importância, é essencial criarmos uma política pública voltada especificamente para impulsionar esse relevante setor da nossa economia.
A Rota do Leite vai contribuir para constituição de arranjos produtivos locais associados a cadeias produtivas estratégicas capazes de promover a inclusão e o desenvolvimento sustentável das regiões produtores de leite, funcionando, dessa forma, como uma indutora do progresso social e econômico dos pernambucanos.
Assim, estaremos criando condições favoráveis para o crescimento da economia local, a geração de empregos, a melhoria da qualidade de vida da população e a construção de um futuro mais próspero e sustentável em nosso estado.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Dannilo Godoy
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/02/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Débora Almeida |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4605/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 | |
Substitutivo | 2/2024 |