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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1629/2024

Institui o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, denominado de Programa Rota do Leite, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O Programa Rota do Leite tem por finalidade promover o desenvolvimento da cadeia de produção de leite e seus derivados, no âmbito do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º O Programa Rota do Leite tem os seguintes objetivos:

     I - fortalecer a cadeia de produção de leite e seus derivados;

     II - desenvolver ações para reduzir os altos custos de produção do leite e seus derivados;

     III - facilitar o acesso a linhas de crédito bancário pelos produtores de leite e seus derivados;

     IV - promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias aplicáveis ao setor;

     V - promover a capacitação técnica dos produtores de leite e seus derivados;

     VI - valorizar a produção do leite de qualidade;

     VII - melhorar as condições de logística e infraestrutura que influenciam na produção e escoamento do leite e seus derivados;

     VIII - incentivar o associativismo e o cooperativismo dos produtores de leite;

     IX - desenvolver arranjos produtivos locais voltados à produção leiteira; e

     X - contribuir para a geração de emprego e renda.

     Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Dannilo Godoy

Justificativa

Nosso projeto institui o Programa de Incentivo à Produção de Leite e seus derivados, denominado Programa Rota do Leite, a fim de promover o desenvolvimento de toda a cadeia de produção do leite no Estado de Pernambuco.

Todos nós sabemos que a produção de leite desempenha um papel crucial no desenvolvimento econômico e social de Pernambuco, contribuindo para a geração de empregos, a segurança alimentar, o desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida da população. Diante de tamanha importância, é essencial criarmos uma política pública voltada especificamente para impulsionar esse relevante setor da nossa economia.

A Rota do Leite vai contribuir para constituição de arranjos produtivos locais associados a cadeias produtivas estratégicas capazes de promover a inclusão e o desenvolvimento sustentável das regiões produtores de leite, funcionando, dessa forma, como uma indutora do progresso social e econômico dos pernambucanos.

Assim, estaremos criando condições favoráveis para o crescimento da economia local, a geração de empregos, a melhoria da qualidade de vida da população e a construção de um futuro mais próspero e sustentável em nosso estado.

Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[19/02/2024 14:32:07] ASSINADO
[19/02/2024 14:33:18] ASSINADO
[19/02/2024 14:33:34] ENVIADO P/ SGMD
[21/02/2024 08:45:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/02/2024 17:15:23] DESPACHADO
[21/02/2024 17:17:51] EMITIR PARECER
[21/02/2024 18:06:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/02/2024 23:54:53] PUBLICADO

Dannilo Godoy
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/02/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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