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Adite-se novos parágrafos ao artigo 124, constante do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constitucional nº 04/99.

Texto Completo

Artigo Único - Fica aditado novos parágrafos ao artigo 124, constante do artigo
1º da Proposta de Emenda à Constitucional nº 04/99, os quais terão a seguinte
redação:

"Art. 124.........
......................
§ 3º O projeto de Lei Orçamentária Anual será acompanhado de demonstrativo
regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, creditícia
e tributária.

§ 4º O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual deverão expressar a regionalização das ações governamentais, objetivando
a redução das desigualdades inter-regionais, levando-se em consideração
critérios de população, renda per capita, disponibilidade de serviços de
infra-estrutura, acesso à educação fundamental e atendimento à saúde."
Autor: Paulo Rubem Santiago

Justificativa

A presente emenda tem como objetivo adequar a Constituição Estadual às normas
orçamentárias estabelecidas na Constituição Federal. O parágrafo terceiro
inclui dispositivo previsto no parágrafo 6º do artigo 165 da C.F., e o
parágrafo quarto trata da regionalização das leis de naturaza orçamentária,
incluindo outros critérios além do populacional, como o de renda per capita,
acesso à infra-estrutura e às políticas educacionais e de saúde (§ 1º do artigo
123 e § 3º do artigo 125 da Constituição Estadual).

Histórico

Sala das Reuniões, em 23 de março de 1999.

Paulo Rubem Santiago
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 25/03/1999 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.: 27/04/1999

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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