PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1590/2024
Cria o Programa Estadual de Segurança Aquática no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Segurança Aquática.
Art. 2º O Programa Estadual de Segurança Aquática tem o objetivo de mitigar acidentes em ambientes aquáticos em residências, escolas públicas e privadas, parques esportivos e instituições de lazer, entretenimento, treinamento e atividades aquáticas existentes no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Para efeitos desta Lei, devem ser adotadas ações de orientação e prevenção de segurança aquática, por meio de divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais, palestras e campanhas das práticas adequadas referentes ao ambiente aquático visando diminuir acidentes em residências, rios, açudes, cachoeiras, balneários, piscinas, praias e lagos.
Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, poderá ministrar palestras nas escolas públicas e privadas sobre o Programa Estadual de Segurança Aquática e práticas para prevenção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Afogamento é maior causa de mortes acidentais no Brasil. Diariamente, dezesseis brasileiros morrem afogadas, de acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático - SOBRASA. Com o aumento dos casos de afogamentos nos meses mais quentes, graças ao aumento de visitantes em espaços de balneários, seja para o lazer, a natação, a prática de esportes aquáticos, o transporte, ou trabalho; em praias, piscinas, rios e lagos, tornou-se fundamental agir em prol da prevenção por intermédio de informação e conscientização com mecanismos incentivadores das atividades aquáticas mais seguras, evitando quedas, afogamentos ou outras situações aquáticas de risco. O Programa Estadual de Segurança Aquática busca conscientizar a população desde os primeiros anos de ensino, formando cidadãos multiplicadores que possam distinguir o uso de práticas seguras e corretas diante exposição em ambiente aquático.
Perante o exposto, em especial pela importância e do grande interesse à segurança de todos, solicito aos nobres pares a aprovação para este Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/02/2024 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3213/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 4026/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |