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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1590/2024

Cria o Programa Estadual de Segurança Aquática no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de Segurança Aquática.

     Art. 2º O Programa Estadual de Segurança Aquática tem o objetivo de mitigar acidentes em ambientes aquáticos em residências, escolas públicas e privadas, parques esportivos e instituições de lazer, entretenimento, treinamento e atividades aquáticas existentes no Estado de Pernambuco.

     Art. 3º Para efeitos desta Lei, devem ser adotadas ações de orientação e prevenção de segurança aquática, por meio de divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais, palestras e campanhas das práticas adequadas referentes ao ambiente aquático visando diminuir acidentes em residências, rios, açudes, cachoeiras, balneários, piscinas, praias e lagos.

     Art. 4º O Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, poderá ministrar palestras nas escolas públicas e privadas sobre o Programa Estadual de Segurança Aquática e práticas para prevenção.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Gilmar Junior

Justificativa

     O Afogamento é maior causa de mortes acidentais no Brasil. Diariamente, dezesseis brasileiros morrem afogadas, de acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático - SOBRASA. Com o aumento dos casos de afogamentos nos meses mais quentes, graças ao aumento de visitantes em espaços de balneários, seja para o lazer, a natação, a prática de esportes aquáticos, o transporte, ou trabalho; em praias, piscinas, rios e lagos, tornou-se fundamental agir em prol da prevenção por intermédio de informação e conscientização com mecanismos incentivadores das atividades aquáticas mais seguras, evitando quedas, afogamentos ou outras situações aquáticas de risco. O Programa Estadual de Segurança Aquática busca conscientizar a população desde os primeiros anos de ensino, formando cidadãos multiplicadores que possam distinguir o uso de práticas seguras e corretas diante exposição em ambiente aquático.

     Perante o exposto, em especial pela importância e do grande interesse à segurança de todos, solicito aos nobres pares a aprovação para este Projeto de Lei.

Histórico

[05/02/2024 16:49:22] ASSINADO
[05/02/2024 16:50:10] ENVIADO P/ SGMD
[05/07/2024 10:32:07] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:32:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[06/02/2024 10:36:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/02/2024 12:07:44] DESPACHADO
[06/02/2024 12:08:07] EMITIR PARECER
[06/02/2024 14:32:35] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/02/2024 23:53:06] PUBLICADO
[26/06/2024 15:56:59] EMITIR PARECER
[27/06/2024 17:23:31] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:24:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Gilmar Junior
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/02/2024 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.:




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