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Parecer 10026/2022

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3559/2022

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022, que declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José). Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3559/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

A iniciativa tem o objetivo de declarar de utilidade pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José), inscrito no CNPJ sob o nº 01.737.150/0001-45, com sede no Sítio Batinga de Baixo, no distrito de Água Fria, no Município de Belo Jardim/PE, CEP 55.168-000.

O projeto encontra-se em consonância com a Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.

Segundo o art. 1º da referida lei, a declaração de utilidade pública poderá servir de base jurídica para a concessão de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.

O autor da proposição, Deputado Henrique Queiroz Filho, na justificativa apresentada junto ao projeto, explicita a importância e as contribuições do Centro Associativo Estadual São José para a sociedade pernambucana:

A citada organização foi fundada em 22 de maio de 1996, chamada originalmente de Associação Comunitária dos pequenos produtores do Sítio Batinga de Baixo e atualmente como apresentado na reformulação do estatuto passa a chamar-se Centro Associativo Estadual São José (AGRO SÃO JOSÉ) que a partir de um grupo de pessoas que desenvolviam em comunidades rurais uma metodologia própria para a promoção do meio ambiente, a melhoria da propriedade e da renda e o uso de desenvolvimento sustentável. Desde sua origem, teve como foco o desenvolvimento e reconhecimento da importância da agricultura familiar.

Com relação à temática desta Comissão, cumpre destacar que a proposta em análise não visa constituir obrigações para que o Estado de Pernambuco conceda quaisquer tipos de benefícios para a organização civil em comento. Ou seja, a declaração de utilidade pública poderá servir tão somente para facilitar eventuais transferências de recursos para a associação.  

Assim, o projeto de lei em discussão não gera despesas para o Estado e tampouco trata de renúncia de receitas ou de matéria tributária.

Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.

Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022 submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 25 de outubro de 2022.

Histórico

[25/10/2022 10:43:46] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2022 14:47:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2022 14:47:42] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/10/2022 08:47:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.