
Parecer 10026/2022
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 3559/2022
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022, que declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José). Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 3559/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A iniciativa tem o objetivo de declarar de utilidade pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José), inscrito no CNPJ sob o nº 01.737.150/0001-45, com sede no Sítio Batinga de Baixo, no distrito de Água Fria, no Município de Belo Jardim/PE, CEP 55.168-000.
O projeto encontra-se em consonância com a Lei Estadual nº 15.289, de 12 de maio de 2014, que regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.
Segundo o art. 1º da referida lei, a declaração de utilidade pública poderá servir de base jurídica para a concessão de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 desse Regimento, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação à legislação financeira e tributária.
O autor da proposição, Deputado Henrique Queiroz Filho, na justificativa apresentada junto ao projeto, explicita a importância e as contribuições do Centro Associativo Estadual São José para a sociedade pernambucana:
A citada organização foi fundada em 22 de maio de 1996, chamada originalmente de Associação Comunitária dos pequenos produtores do Sítio Batinga de Baixo e atualmente como apresentado na reformulação do estatuto passa a chamar-se Centro Associativo Estadual São José (AGRO SÃO JOSÉ) que a partir de um grupo de pessoas que desenvolviam em comunidades rurais uma metodologia própria para a promoção do meio ambiente, a melhoria da propriedade e da renda e o uso de desenvolvimento sustentável. Desde sua origem, teve como foco o desenvolvimento e reconhecimento da importância da agricultura familiar.
Com relação à temática desta Comissão, cumpre destacar que a proposta em análise não visa constituir obrigações para que o Estado de Pernambuco conceda quaisquer tipos de benefícios para a organização civil em comento. Ou seja, a declaração de utilidade pública poderá servir tão somente para facilitar eventuais transferências de recursos para a associação.
Assim, o projeto de lei em discussão não gera despesas para o Estado e tampouco trata de renúncia de receitas ou de matéria tributária.
Dessa forma, considerando as competências desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, não enxergo óbices para a aprovação da proposição na forma como ela se apresenta.
Fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022 submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 3559/2022, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado.
Recife, 25 de outubro de 2022.
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