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Parecer 10019/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3559/2022

Autoria: Deputado Henrique Queiroz Filho

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Declara de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José). aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3559/2022, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

O Projeto de Lei ora em análise visa a declarar de Utilidade Pública o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José).

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A presente proposição tem por objetivo conceder declaração de utilidade pública ao Centro Associativo Estadual São José (Agro São José), entidade civil de direito privado, filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 22 de maio de 1996, com o intuito de prestar serviços de apoio e assistência comunitária aos agricultores da região de Belo Jardim.

A referida associação surgiu como forma de fortalecimento e desenvolvimento da agricultura familiar na zona rural daquele município. Mesmo sem a qualificação de entidade de utilidade pública, a Agro São José já é beneficiada por uma série de incentivos por parte do Poder Público.

Atualmente, o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe) possui três contratos com o Centro Associativo em questão, que garantem a cessão de bens relacionados com a produção agrícola: uma caminhonete, um carro, seis motos ensiladeiras e quatro trituradores forrageiros. São equipamentos que facilitam a produção por parte dos agricultores associados e aumentam a competitividade de seus produtos.

Além disso, o Iterpe também apoia a Agro São José em outras vertentes, tais como a escavação gratuita de poços artesianos, a regularização de títulos fundiários e a facilitação de créditos relacionados com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O recebimento da declaração de utilidade pública pela Agro São José a habilitará a desfrutar de outros benefícios legalmente garantidos às associações deste tipo, de modo a assim fortalecer suas atividades junto aos agricultores da região. O apoio poderá ser canalizado para fortalecer outras iniciativas em prol dos associados, tais como a distribuição de sementes, a qualificação técnica para melhor aproveitamento do solo da região e a promoção do desenvolvimento sustentável.

Trata-se então de um reconhecimento oficial pelas relevantes ações praticadas pelo Centro Associativo. Cabe ainda ressaltar que a entidade atende a todos os requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014, que estabelece as normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos.

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3559/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que, ao declarar o Centro Associativo Estadual São José (Agro São José) como de Utilidade Pública, contribui para reconhecer e fortalecer a importante atuação desta associação nos campos do aperfeiçoamento profissional e da inclusão social dos agricultores familiares do município de Belo Jardim.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3559/2022, de autoria do deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[25/10/2022 10:10:47] ENVIADA P/ SGMD
[25/10/2022 14:45:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/10/2022 14:46:48] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[26/10/2022 08:43:52] PUBLICADO





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