Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 1547/2024

Confere ao Município de Lagoa Grande o Título Honorífico de Capital Pernambucana da Uva e do Vinho.

Texto Completo

     Art. 1º Fica conferido o Título Honorífico de Capital Pernambucana da Uva e do Vinho ao Município de Lagoa Grande.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Jarbas Filho

Justificativa

O município de Lagoa Grande, com 24.088 habitantes (IBGE, 2022), localiza-se no Sertão do São Francisco e integra a RIDE – Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina – PE e Juazeiro – BA, criada pela Lei Complementar Nº 113, de 19 de setembro de 2001. A referida RIDE é constituída pelos municípios de Lagoa Grande, objeto desta iniciativa, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e pelos municípios de Casa Nova, Curaçá, Juazeiro e Sobradinho, no Estado da Bahia. Importante assinalar que a RIDE à qual Lagoa Grande se integra, reúne expressivo contingente populacional, considerando que, dentre as Capitais do Nordeste Brasileiro, ela é superior à população de Natal –RN, Aracaju – SE e ligeiramente inferior a Teresina – PI e João Pessoa – PB, o que indica a sua expressão social e econômica.

A força da agricultura irrigada para impulsionar negócios fez com que nos últimos 30 anos Lagoa Grande implantasse uma infraestrutura expressiva no campo dos transportes e na prestação de serviços para viabilizar a exploração da uva destinada ao processamento do vinho, proporcionando inclusive o Enoturismo, em fase de expansão e sendo parte de algo como 20% da produção de vinhos finos do Brasil, inclusive produzindo uvas com rendimento agrícola equivalente ao dobro da média nacional.

O peso da uva e do vinho faz com que, na formação do Valor Adicionado Bruto Municipal, Lagoa Grande desponte na agricultura com 36%, superando Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Orocó. O seu Valor Bruto de Produção Agrícola per capita (2021) é significativamente superior aos registrados em municípios do Sertão, Agreste e Zona da Mata, com populações similares.

O seu PIB per capita (2021) foi superior a Inajá em 145,5%, enquanto que em relação a Flores, foi superior em 101,06%. Tomando-se como referência o município de Condado, na Mata Norte de Pernambuco, verifica-se que o PIB per capita (2021) de Lagoa Grande superou o mesmo em 85,2%, (Fonte: IBGE e Agência Condepe/Fidem).

Os números mostram o diferencial do município de Lagoa Grande quando comparado a outros municípios do Estado, até mesmo no confronto com municípios do Agreste e da Zona da Mata pernambucana, conforme demonstram estudos da Embrapa e da Codevasf.

Derivado, sobretudo, do vigor da exploração da uva – cultura vantajosa quando comparada às explorações convencionais no semiárido - o desenvolvimento de Lagoa Grande merece destaque não apenas em relação aos municípios da área da seca, mas também quando se compara com Santa Maria da Boa Vista e Orocó, municípios que integram a parte da RIDE - PE, juntamente com Petrolina.

Em Lagoa Grande, o crescimento do PIB per capita, no período de 2010/2021, foi de 120%, enquanto que, em Santa Maria da Boa Vista, foi de 84,5% e 43,0% em Orocó, o que comprova o dinamismo da economia municipal gerando emprego, renda e resultados sociais.

É patente que esse pleito de Lagoa Grande não se encerra na simples constatação de números e indicadores favoráveis que são gerados pela sua gente, principalmente na exploração da uva, vinho e enoturismo, nem muito menos tem o propósito de isolar Lagoa Grande como área de excelência, mas sobretudo comprovar o potencial que ainda dispomos e desejamos reunir forças para a expansão dos negócios pautados num empreendedorismo vigoroso que, coletivamente, possa beneficiar toda a RIDE e Pernambuco. Cerca de 70% das indústrias que produzem vinhos no Vale do São Francisco estão sediadas em Lagoa Grande, todas detentoras de um expressivo potencial empreendedor para viabilizar o crescimento da Cadeia da Uva, do Vinho e do Enoturismo.

Importante argumentar que o referido município já dispõe de infraestrutura de qualidade para promover o desenvolvimento tanto na produção agrícola, como no campo da industrialização da uva e, também, na cadeia do turismo com vantagens comparativas já conhecidas e comprovadas (a condição de integrar uma RIDE que reúne 830 mil pessoas/consumidores), podendo ser ampliados.

No que se refere ao transporte aéreo, conta com a influência dos serviços do Aeroporto Internacional Senador Nilo Coelho, em Petrolina, oferecendo e conectando os centros mais desenvolvidos do País, localizado a 50 km da sua sede.

Inclui-se, também, aeroportos localizados em Juazeiro do Norte, distante 300 km, Recife e Salvador 680 km, Aracaju 524 km, Teresina 660 km, dentre outros, além de Universidades e Agências de Desenvolvimento como Codevasf, Sebrae, Embrapa, Apex, Valexport, Abrafrutas e Iterpe.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente inciativa e, consequente, reconhecimento a Lagoa Grande com a concessão do Título Honorífico de Capital Pernambucana da Uva e do Vinho.

Histórico

[01/02/2024 09:41:19] ASSINADO
[01/02/2024 09:41:32] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 15:14:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 19:14:11] DESPACHADO
[01/02/2024 19:14:19] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:54:44] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/02/2024 13:39:46] EMITIR PARECER
[13/03/2024 16:01:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[14/03/2024 10:46:06] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[14/03/2024 10:46:15] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Jarbas Filho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




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