
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1534/2024
Altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir o atendimento prioritário como direito básico da gestante.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - a elaboração de plano individual de parto; (NR)
VII - o fornecimento de informações à gestante, assim como ao pai e demais familiares, sempre que possível, dos métodos e procedimentos mais adequados; e (NR)
VIII - o atendimento preferencial, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A medida ora proposta altera a Lei Estadual nº 17.768, de 3 de maio de 2022, com a finalidade de adequar a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco ao previsto na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que assegura atendimento prioritário à gestante, dentre outros.
Trata-se de medida de fortalecimento e salvaguarda dos direitos da gestante, resultante de aprimoramento da Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco. Com a presente proposição, por conseguinte, reforçamos o compromisso desta Casa Legislativa com a preservação da saúde dos pernambucanos, em especial das gestantes e dos nascituros.
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 02/02/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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