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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1533/2024

Altera a Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, que cria Regime Especial de atendimento para a mulher nos casos que indica, em serviços públicos de saúde de referência em cirurgia plástica, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir a realização de campanhas públicas periódicas sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora.

Texto Completo

     Art. 1º O art. 5º da Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescido do Parágrafo único, com a seguinte redação:                       

“Art. 5º.............................................................................................................

Parágrafo único.  Sem prejuízo do disposto no caput, deverão ser realizadas campanhas públicas periódicas sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, para as mulheres comprovadamente enquadradas em uma das condições descritas no art. 1º.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     A inovação ora proposta tem por objetivo incluir, na Lei nº 13.300, de 21 de setembro de 2007, a previsão da realização de campanhas públicas periódicas sobre a existência de cirurgia plástica reparadora ou reconstrutora, na rede pública de Saúde do Estado de Pernambuco, para as mulheres vítimas de agressão que tenha resultado em dano a sua integridade física-estética ou que sofreram mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, nos termos da Lei Federal nº 9.797, de 6 de maio de 1999.

     Trata-se de medida apta a fortalecer a efetividade do referido diploma legal, permitindo o conhecimento da população feminina acerca desse importante direito assegurado pelo Sistema Único de Saúde do Estado de Pernambuco.

     Diante do exposto, certa de que a proposta ora veiculada representa medida de fortalecimento da saúde da população pernambucana, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[01/02/2024 01:24:32] ASSINADO
[01/02/2024 01:31:39] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 10:40:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 18:59:46] DESPACHADO
[01/02/2024 19:00:02] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:09:13] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/02/2024 01:23:16] PUBLICADO
[06/05/2024 17:15:16] EMITIR PARECER
[08/05/2024 12:14:58] AUTOGRAFO_CRIADO
[08/05/2024 13:14:45] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/05/2024 07:00:40] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[22/05/2024 07:00:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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