Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1528/2024

Institui a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater o racismo no desenvolvimento de crianças na primeira infância, especialmente as crianças negras e indígenas.

     Art. 2º São objetivos desta Política:

     I - garantir o desenvolvimento saudável e inclusivo de todas as crianças, com ênfase nas crianças negras e indígenas;

     II - promover a conscientização e educação antirracista desde a primeira infância; e

     III - assegurar que as práticas antirracistas sejam incorporadas em todos os serviços voltados para a primeira infância.

     Art. 3º Constituem instrumentos da Política Estadual da Primeira Infância Antirracista:

     I - materiais informativos e indutores de práticas antirracistas para profissionais e famílias;

     II - programas de formação continuada para profissionais de saúde, educação e assistência social; e

     III - campanhas de comunicação e sensibilização para a sociedade em geral.

     Art. 4º Será promovida a integração das ações desta Política com outras políticas públicas voltadas para a infância, saúde, educação e assistência social.

     Art. 5º Os municípios serão incentivados a adotar medidas similares, em consonância com esta Política, para promover a igualdade racial e combater o racismo desde a primeira infância.

     Art. 6º O Poder Executivo, em colaboração com os municípios, será responsável pela implementação, coordenação e monitoramento das ações e programas relacionados à Política Estadual da Primeira Infância Antirracista.

     Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para assegurar a sua efetiva aplicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     Nossa proposição busca estabelecer uma política pública fundamental para o combate ao racismo na primeira infância em Pernambuco. Inspirado em iniciativas de sucesso promovidas pelo UNICEF e outros organismos, o projeto visa promover a igualdade racial e combater as práticas e estruturas racistas desde os primeiros anos de vida, período crítico para o desenvolvimento humano.

     A primeira infância é uma fase essencial para a formação de conceitos e valores. Portanto, é fundamental garantir que crianças negras e indígenas, que frequentemente enfrentam desigualdades e preconceitos, tenham um ambiente de desenvolvimento saudável e livre de discriminação racial. Através da sensibilização e educação antirracista, buscamos não só proteger essas crianças, mas também preparar uma sociedade mais justa e igualitária para o futuro.

     Os instrumentos propostos, como materiais informativos, programas de formação e campanhas de comunicação, são essenciais para capacitar profissionais da saúde, educação e assistência social, além de conscientizar as famílias e a sociedade em geral. A implementação desta política é um passo vital para que Pernambuco lidere pelo exemplo na construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todas as crianças, independentemente de sua cor ou origem étnica

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[01/02/2024 00:28:43] ASSINADO
[01/02/2024 00:42:54] ENVIADO P/ SGMD
[01/02/2024 08:25:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/02/2024 18:52:19] DESPACHADO
[01/02/2024 18:52:57] EMITIR PARECER
[01/02/2024 20:07:21] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[03/02/2024 01:14:52] PUBLICADO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 02/02/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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