
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1528/2024
Institui a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual da Primeira Infância Antirracista, com o objetivo de promover a igualdade racial e combater o racismo no desenvolvimento de crianças na primeira infância, especialmente as crianças negras e indígenas.
Art. 2º São objetivos desta Política:
I - garantir o desenvolvimento saudável e inclusivo de todas as crianças, com ênfase nas crianças negras e indígenas;
II - promover a conscientização e educação antirracista desde a primeira infância; e
III - assegurar que as práticas antirracistas sejam incorporadas em todos os serviços voltados para a primeira infância.
Art. 3º Constituem instrumentos da Política Estadual da Primeira Infância Antirracista:
I - materiais informativos e indutores de práticas antirracistas para profissionais e famílias;
II - programas de formação continuada para profissionais de saúde, educação e assistência social; e
III - campanhas de comunicação e sensibilização para a sociedade em geral.
Art. 4º Será promovida a integração das ações desta Política com outras políticas públicas voltadas para a infância, saúde, educação e assistência social.
Art. 5º Os municípios serão incentivados a adotar medidas similares, em consonância com esta Política, para promover a igualdade racial e combater o racismo desde a primeira infância.
Art. 6º O Poder Executivo, em colaboração com os municípios, será responsável pela implementação, coordenação e monitoramento das ações e programas relacionados à Política Estadual da Primeira Infância Antirracista.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, para assegurar a sua efetiva aplicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição busca estabelecer uma política pública fundamental para o combate ao racismo na primeira infância em Pernambuco. Inspirado em iniciativas de sucesso promovidas pelo UNICEF e outros organismos, o projeto visa promover a igualdade racial e combater as práticas e estruturas racistas desde os primeiros anos de vida, período crítico para o desenvolvimento humano.
A primeira infância é uma fase essencial para a formação de conceitos e valores. Portanto, é fundamental garantir que crianças negras e indígenas, que frequentemente enfrentam desigualdades e preconceitos, tenham um ambiente de desenvolvimento saudável e livre de discriminação racial. Através da sensibilização e educação antirracista, buscamos não só proteger essas crianças, mas também preparar uma sociedade mais justa e igualitária para o futuro.
Os instrumentos propostos, como materiais informativos, programas de formação e campanhas de comunicação, são essenciais para capacitar profissionais da saúde, educação e assistência social, além de conscientizar as famílias e a sociedade em geral. A implementação desta política é um passo vital para que Pernambuco lidere pelo exemplo na construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária para todas as crianças, independentemente de sua cor ou origem étnica
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 02/02/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 3505/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 3820/2024 | Educação e Cultura |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3594/2024 | Administração Pública |
Substitutivo | 1/2024 |