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Parecer 9979/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Projeto de Lei Ordinária n° 3250/2022
Autoria: Deputada Fabíola Cabral.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3250/2022, que altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de incluir o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3250/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.658, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crime praticado contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, nos termos que indica, a fim de incluir o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra os produtores e trabalhadores rurais.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O Projeto de Lei em questão estabelece que, no âmbito do Estado de Pernambuco, o registro pela internet de Boletim de Ocorrência de crimes praticados contra mulher por violência doméstica e familiar, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, produtor e trabalhador rural, que não necessitem de realização de perícia, através de sítio eletrônico da Secretaria de Defesa Social.
Inova-se juridicamente, portanto, ao incluir produtores e trabalhadores rurais no rol da referida lei, viabilizando a este público o acesso a este importante meio digital de registro de ocorrência de crimes,
Nos termos da proposição, os referidos Boletins de Ocorrência deverão ser encaminhados para acompanhamento pela delegacia ou departamento de polícia responsável, que deverá promover o imediato atendimento da vítima que se encontrar em situação de risco iminente. Ademais, quando do registro, deverá ser exibida ao registrante mensagem informando os endereços e telefones de contato dos organismos de apoio jurídico e psicossocial, conforme o caso, no âmbito estadual e municipal.
As medidas propostas promovem, sem dúvidas, um avanço para a garantia e proteção dos direitos de pessoas pertencentes a grupos sociais vulneráveis que especifica. Por meio de tecnologia, terão a possibilidade de comunicar às autoridades policiais delitos dos quais estão sendo vítimas, o que muitas vezes se torna bastante difícil diante de sua condição de vulnerabilidade, que pode impedir, por exemplo, a locomoção a órgão estatais ou a realização de telefonemas.
A medida visa atender ao apelo por mais segurança no campo, de forma a utilizar todos os recursos tecnológicos disponíveis para lidar com a questão que aflige as famílias que residem e trabalham no meio rural, estando por vezes distantes das unidades policiais localizadas em áreas urbanas.

2.2. Voto do Relator.
O Projeto de Lei Ordinária Nº 3250/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição promove o uso da tecnologia em benefício de produtores e trabalhadores rurais, determinando a disponibilização do registro pela internet de Boletim de Ocorrência para este segmento da população nos casos que indica.

3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3250/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[19/10/2022 16:43:48] ENVIADA P/ SGMD
[19/10/2022 16:44:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/10/2022 16:44:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/10/2022 08:00:05] PUBLICADO





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