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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1512/2023

Altera o Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

     Art. 2º A alteração legislativa promovida por esta Lei não implica acréscimo de valor do orçamento vigente.

     Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro de 2019, revisado para o exercício de 2023 por meio da Lei nº 18.125, de 28 de dezembro de 2022, ao disposto no art. 1º.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO V

DEMONSTRATIVOS DO CRÉDITO ESPECIAL

a) Descrição da Programação Anual de Trabalho:

13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS

00107 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas - Administração Direta

.........................................................................................................................................................................................................

Programa: 0415 - FORTALECIMENTO E ARTICULAÇÃO DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO USO DE DROGAS

Tipo de Programa: Finalístico

Objetivo: Promover ações nas áreas de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência social, comunicação, cultura, defesa social, esporte e lazer no âmbito governamental e não governamental, destinadas à prevenção e enfrentamento dos problemas decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas.

Atividade: 14.422.0415.2951 - Execução de Políticas de Prevenção às Drogas (NR)

Finalidade: Implantar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, o atendimento e a reinserção socioprodutiva, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo e sociedade.

.........................................................................................................................................................................................................

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

.........................................................................................................................................................................................................

00223 - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV

Programa: 1091 - AÇÕES DE PREVIDÊNCIA FUNAPREV AOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Objetivo: Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e implementar as ações voltadas à previdência FUNAPREV dos servidores e seus dependentes, inclusive, os(as) companheiros(as) homossexuais.

Operação Especial: 09.272.1091.3938 - Benefícios Previdenciários FUNAPREV para os Órgãos do Poder Executivo (NR)

Finalidade: NÃO SE APLICA.

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123 - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

.........................................................................................................................................................................................................

Programa: 1031 - MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA (AC)

Tipo de Programa: Finalístico (AC)

Objetivo: Tornar eficiente a infraestrutura da mobilidade da Região Metropolitana do Recife (AC)

Projeto: 15.453.1031.4131 - Implantação de Corredores Viários e Radial (AC)

Finalidade: Desenvolver ações de requalificação da infraestrutura viária urbana, na Região Metropolitana do Recife - RMR, proporcionando melhores condições do transporte público nos corredores desta Região. (AC)

Atividade: 15.453.1031.4235 - Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros (AC)

Finalidade: Melhorar a oferta do Sistema de Transporte Público de Passageiros, melhorando a mobilidade, atendendo a crescente demanda da população, por este tipo de serviço. (AC)

.........................................................................................................................................................................................................

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

.........................................................................................................................................................................................................

Programa: 0451 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO PARA A PROMOÇÃO DA INFRAESTRUTURA

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos para a promoção da infraestrutura e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

Atividade: 28.846.0451.3912- Contribuições Patronais da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura ao FUNAPREV (NR)

Finalidade: Proceder ao pagamento dos encargos sociais dos servidores da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura ao FUNAPREV

.........................................................................................................................................................................................................

b) Quadro das dotações Orçamentárias:

ORÇAMENTO FISCAL 2023

EM R$ 1,00

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

 

FONTE

VALOR

................................................................................................................................................................................................................

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

...................................................................................................................................................................................................................

00223 - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV

 

 

 

 

 

Op. Especial:

09.272.1091.3938 (NR)

Benefícios Previdenciários FUNAPREV para os Órgãos do Poder Executivo

 

72.919.400

 

3.1.90.00

Pessoal e Encargos Sociais

0800 (NR)

72.919.400

...................................................................................................................................................................................................................

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00123- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - Administração Direta

...................................................................................................................................................................................................................

Projeto: (AC)

15.453.1031.4131 (AC)

Implantação de Corredores Viários e Radial (AC)

 

11.700.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0500 (AC)

5.000.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0700 (AC)

1.700.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0754 (AC)

5.000.000 (AC)

Atividade: (AC)

15.453.1031.4235 (AC)

Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros (AC)

 

70.800 (AC)

 

3.3.90.00 (AC)

Outras Despesas Correntes (AC)

0500 (AC)

60.800 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0500 (AC)

10.000 (AC)

...................................................................................................................................................................................................................

 

 

 

 

 

 

c) Anulação de dotações Orçamentárias:

 

ORÇAMENTO FISCAL 2023

EM R$ 1,00

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

 

FONTE

VALOR

....................................................................................................................................................................................................................

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

....................................................................................................................................................................................................................

00223 - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPREV

Op. Especial:

09.272. 1091.3613 (NR)

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Op. Especial:

09.272.1091.3637 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3638 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3640 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3641 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3643 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3644 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3691 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3730 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3736 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3737 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3744 (NR)

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Op. Especial:

09.272. 1091.3745 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3799 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3800 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3801 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3802 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3803 (NR)

....................................................................................

 

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3804 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3806 (NR)

....................................................................................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3807 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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Op. Especial:

09.272. 1091.3808 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3810 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3811 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3812 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

.....................

....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3832 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3837 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

.....................

....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3838 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

.....................

....................................................................................

...............

......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3839 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

...............

......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3840 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

.....................

....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3841 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

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......................

Op. Especial:

09.272. 1091.3842 (NR)

....................................................................................

 

......................

 

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....................................................................................

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......................

.....................................................................................................................................................................................................................

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA (AC)

00141 - Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta (AC)

Projeto: (AC)

15.453.1031.4131(AC)

Implantação de Corredores Viários e Radial (AC)

 

11.700.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0500 (AC)

5.000.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0700 (AC)

1.700.000 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0754 (AC)

5.000.000 (AC)

Atividade: (AC)

15.453.1031.4235 (AC)

Melhoria no Sistema de Transporte Público de Passageiros (AC)

 

70.800 (AC)

 

3.3.90.00 (AC)

Outras Despesas Correntes (AC)

0500 (AC)

60.800 (AC)

 

4.4.90.00 (AC)

Investimentos (AC)

0500 (AC)

10.000 (AC)

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00141 - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta

....................................................................................................................................................................................................................

Atividade:

04.846.0451.2962 (NR)

Contribuições Patronais da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos ao FUNAFIN

 

20.620

 

3.1.91.00

Pessoal e Encargos Sociais

0500

20.620

....................................................................................................................................................................................................................

55000 - SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À VIOLENCIA E ÀS DROGAS

00143 - Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência às Drogas - Administração Direta

Atividade:

14.846.0448.3914

Contribuições Patronais da Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas ao FUNAPREV

 

1.000

 

3.1.90.00 (NR)

Pessoal e Encargos Sociais

0500

1.000

....................................................................................................................................................................................................................”

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 59/2023

Recife, 20 de     novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Legislativa Projeto de Lei que altera o Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

A proposta consiste em promover alterações formais em algumas descrições da Programação Anual de Trabalho, classificações orçamentárias e distribuição de ações na estrutura de orçamento das Secretarias. Outrossim, a proposição pretende adaptar a estrutura programática da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e inserir ações relativas ao planejamento, acompanhamento e execução das obras remanescentes de implantação do Corredor de BRT Norte Sul, do Corredor BRT Leste Oeste e implantação do Ramal da Copa. Tal medida visa dedicar especial atenção às obras já em andamento, considerando a expertise já desenvolvida no tema pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação ao longo dos útimos anos, garantindo assim a continuidade e maior celeridade nas entrega das obras públicas.

Cumpre esclarecer, ainda, que a presente proposta não implica acréscimo de valor do orçamento vigente e nem alteração dos totais de recursos destinados, mas apenas correções de caráter formal. 

Ressalte-se, por fim, que a proposta de adaptação da Lei Orçamentária Anual do Estado, para o exercício 2023, guarda compatibilidade com os objetivos a que o novo Governo se propõe. 

Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, ao tempo em que solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição do Estado de Pernambuco na tramitação do anexo Projeto de Lei, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/12/2023 20:24:02] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:55:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:27:55] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/11/2023 00:16:21] ASSINADO
[22/11/2023 00:16:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 01:24:14] DESPACHADO
[22/11/2023 01:24:37] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:33:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 07:36:09] PUBLICADO
[23/12/2023 09:42:17] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 09:42:33] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 24
1ª Inserção na O.D.:




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