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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1509/2023

Altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência: promover, coordenar, acompanhar e fortalecer as políticas públicas afirmativas, de forma integrada, no Estado, visando à garantia de direitos das populações vulnerabilizadas, bem como desenvolver políticas públicas de enfrentamento a toda forma de intolerância, discriminação e violência; promover ações integradas intragovernamentais nos serviços, projetos e programas inseridos na política de prevenção social ao crime e à violência; planejar e executar, ações de promoção da redução da vulnerabilidade das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, da comunidade LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/ Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais), das comunidades tradicionais, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana; planejar, apoiar, articular e executar políticas públicas estaduais de promoção dos direitos das pessoas idosas, das pessoas com deficiência, da população LGBTQIAPN+, dos grupos racializados e das comunidades tradicionais; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas para assegurar o acesso à justiça e mediação de conflitos; coordenar, planejar e executar a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos, no âmbito do Estado em articulação com a União e os Municípios; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura, criando mecanismos de assistência aos anistiados e vítimas; promover a proteção ao consumidor; executar as atribuições do Estado no Sistema Nacional de Metrologia; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil; (NR)

.........................................................................................................................

IX - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; promover a modernização administrativa do Estado e o desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos; e definir diretrizes, estabelecer normas, coordenar e avaliar a execução de planos e projetos relativos à transformação digital de serviços públicos; (NR)

.........................................................................................................................

XV - Secretaria de Comunicação: promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento com a imprensa; assistir à Governadora nas coberturas jornalísticas e no seu relacionamento com a imprensa, na coordenação do credenciamento de profissionais de imprensa, acesso e fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, na articulação operacional da imprensa e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe à Governadora; orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa; planejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo; planejar e coordenar a publicidade governamental; em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo, executar a publicidade governamental e as campanhas educativas e de interesse público da Administração Direta do Governo, e gerir os contratos administrativos pertinentes à publicidade governamental; gerir as redes e mídias sociais oficiais do Governo, em conjunto com os demais órgãos do Poder Executivo; (NR)

..........................................................................................................................

XXI - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas: articular, planejar, coordenar, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, com os Municípios, União, setor privado e terceiro setor, as políticas públicas relativas às famílias e indivíduos em situação de desproteção social, aos grupos vulneráveis, à prevenção e cuidado ao uso abusivo de drogas; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial a população em situação de rua; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; planejar, implementar e gerir as políticas emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover ações integradas de atenção, cuidado e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social, através do incentivo à uma política estadual de acolhimento às pessoas em uso abusivo de drogas; (NR)

..........................................................................................................................

XXVI - Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais: assessorar à Governadora em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros; emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas à Governadora; elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse da Governadora, representando-o nas suas relações com os demais Poderes do Estado; assessorar o Gabinete da Governadora na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União, entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do Estado; e identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais, organizações não governamentais e congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do desenvolvimento social e econômico de Pernambuco; (NR)

..........................................................................................................................

XXIX - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização: controlar e manter em funcionamento o sistema penitenciário do Estado, mediante guarda e administração dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política pública estadual de medidas e penas alternativas visando sempre à reeducação social do apenado; e (AC)

XXX - Secretaria da Criança e da Juventude: articular, planejar, coordenar, gerir e executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, com os Municípios, União, setor privado e terceiro setor, as políticas públicas das crianças, dos adolescentes e  dos jovens, em situação de desproteção social e à prevenção da violência, de forma a garantir-lhes os seus direitos e contribuindo de forma efetiva para o desenvolvimento econômico, social e humano; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no enfrentamento à desigualdade étnico racial, social e humana; promover a política de atendimento à criança, ao adolescente e aos jovens, autores ou envolvidos em ato infracional, visando sua proteção e a garantia dos seus direitos fundamentais; planejar e apoiar a execução da política estadual de amparo e assistência com foco nas crianças, adolescentes e jovens. (AC)

..........................................................................................................................

Art. 2º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

IV - .................................................................................................................

..........................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

..........................................................................................................................

2. Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE; (NR)

..........................................................................................................................

XI - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

..........................................................................................................................

3. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. – ADEPE (NR);

XII - Secretaria da Criança e Juventude (NR):

.........................................................................................................................

Art. 7º Os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cedidos para o exercício do cargo de Secretário de Estado e Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1 (DAS-1), que permanecerem com a remuneração do órgão, empresa ou entidade de origem, poderão optar por receber verbas indenizatórias correspondentes, respectivamente, a 80% (oitenta por cento) do valor do subsídio ou da verba de representação dos cargos a serem ocupados. (NR)

Parágrafo único. Fica autorizado o pagamento adicional de 1/3 (um terço) do valor da verba indenizatória de que trata o caput do art. 7º, quando da concessão do abono de férias, bem como a percepção, adicionalmente, quando do pagamento da gratificação natalina, no mesmo valor e sem prejuízo da parcela ordinária do mês de referência. (AC)

.........................................................................................................................”

     Art. 2º Ficam criados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 2 (dois) cargos em comissão de Coordenador de Procuradoria, a serem remunerados pela gratificação de representação do cargo de Procurador do Estado de símbolo PE-I, privativos de Procuradores do Estado, ativos ou inativos, cujas sínteses das atribuições e respectivas alocações serão definidas em decreto.

     Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.139, de 2023, passa a vigorar com alteração constante do Anexo Único.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação, exceto para o art. 7º, cujos efeitos são retroativos a 1º de janeiro de 2023.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VENC.

REPRES.

VALOR

QUANT.

Subsídio

DAS

-

-

18.000,00

29

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-1

DAS-1

2.600,00

10.400,00

13.000,00

120

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-2

DAS-2

1.695,65

6.782,61

8.478,26

211

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3

DAS-3

1.425,90

5.703,56

7.129,46

203

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-4

DAS-4

1.310,28

5.241,11

6.551,39

316

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5

DAS-5

1.079,06

4.316,21

5.395,27

349

Cargo de Apoio e Assessoramento-1

CAA-1

936,46

3.745,85

4.682,31

133

Cargo de Apoio e Assessoramento-2

CAA-2

770,75

3.083,01

3.853,76

664

Cargo de Apoio e Assessoramento-3

CAA-3

500,99

2.003,96

2.504,95

380

Cargo de Apoio e Assessoramento-4

CAA-4

308,30

1.233,21

1.541,51

339

Cargo de Apoio e Assessoramento-5

CAA-5

269,76

1.079,06

1.348,82

172

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLO

VALOR

QUANT.

Função Gratificada de Direção e Assessoramento

FDA

6.782,61

121

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 1

FDA-1

5.703,56

145

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 2

FDA-2

5.241,11

234

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3

FDA-3

4.316,21

223

Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4

FDA-4

3.083,01

507

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

1.392,80

1751

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

849,76

2193

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

566,50

2431

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

505,81

456

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

465,35

780

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

364,17

364

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 56/2023

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Cumprimentando-o cordialmente, tenho a hora de encaminhar, para a apreciação dessa Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado de Pernambuco. 

A presente proposição normativa tem por escopo fortalecer e aprimorar a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual com propostas que objetivam aprimorar os processos, otimizar recursos e fortalecer a capacidade das Secretarias de Estado de estruturarem e articularem políticas públicas, para garantir a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados ao povo pernambucano.

Uma das alterações propostas é a transformação da Secretaria Executiva de Ressocialização, em uma Secretaria de Estado, que será denominada de Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, encampando as atribuições da mencionada Secretaria Executiva, com o objetivo de aprimorar a gestão prisional, com foco na segurança pública dentro do Programa Juntos pela Segurança, na garantia de direitos das pessoas privadas de liberdade, seus familiares e servidores do sistema penitenciário. 

Outra modificação é o desmembramento da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas, passando uma a ser chamada de Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas e, a outra, de Secretaria da Criança e da Juventude. Nesse ínterim, destaca-se a importância de ter uma secretaria específica para articular, apoiar, organizar, planejar e executar as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, visando à proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais. Demais disso, a política de prevenção à violência ficou inserida na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, passando a ser denominada Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência. 

Outrossim, a Secretaria de Administração incorporará a pauta da Transformação Digital com o objetivo de criar estratégias para o desenvolvimento e execução de programas de uma agenda de inovação e suas aplicações em políticas públicas, bem como programas e projetos que possam facilitar a inclusão dos benefícios da revolução digital para a sociedade, fomentando o foco no cidadão e o desenvolvimento de um governo mais ágil e receptivo às demandas da sociedade. 

Outra adequação necessária é no nome da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – ADEPE, considerando a sua vinculação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e a relação direta das competências da referida Agência com desenvolvimento econômico que foi constante, ao longo da história, sendo traduzida em resultados exitosos para o Estado e cases de sucesso apresentados no Brasil e no mundo.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[10/01/2024 09:04:04] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[10/01/2024 09:04:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[12/12/2023 19:55:16] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:51:34] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:27:02] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[22/11/2023 00:08:36] ASSINADO
[22/11/2023 00:08:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 01:20:58] DESPACHADO
[22/11/2023 01:21:16] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:33:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 10:08:17] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




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