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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1504/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Jataúba.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, ao Município de Jataúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 4860 na Serventia Notarial e Registral de Jataúba, situado na Rua Dr. Paulo Pessoa Guerra, s/n, Centro, no Município de Jataúba, neste Estado.

     Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Defesa Social e base da Guarda Municipal.

     Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 51/2023

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, cuja finalidade é autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel estadual situado na Rua Dr. Paulo Pessoa Guerra, s/n, Centro, Jataúba, neste Estado de Pernambuco, ao Município de Jataúba, pelo prazo de 10 (dez) anos, para que seja utilizado como sede da Secretaria Municipal de Defesa Social e base da Guarda Municipal.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/12/2023 19:54:37] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:48:04] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:25:31] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 23:54:14] ASSINADO
[21/11/2023 23:54:29] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 01:10:34] DESPACHADO
[22/11/2023 01:10:54] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:32:40] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 09:52:04] PUBLICADO
[23/12/2023 08:49:28] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 08:49:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:




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