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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1501/2023

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco os imóveis que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER autorizado a doar, com encargo, ao Estado de Pernambuco, os imóveis integrantes de seu patrimônio registrados sob as matrículas nº 14.600, 14.601, 14.602 e 14.603 no 2º Registro de Imóveis de Caruaru, situados na Avenida José Rodrigues de Jesus, ramal subsidiário da BR 232, Município de Caruaru, neste Estado.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidades de saúde e de educação.

     Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º Os imóveis objeto da doação devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber a doação, com encargo, dos imóveis descritos no art. 1º.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 48/2023

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, cuja finalidade é autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco a doar ao Estado de Pernambuco, com encargo, 04 (quatro) imóveis para instalação e funcionamento de unidades de saúde e de educação.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/12/2023 19:54:02] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:45:22] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:24:58] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 23:41:15] ASSINADO
[21/11/2023 23:41:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 01:06:30] DESPACHADO
[22/11/2023 01:07:05] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:32:11] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 09:50:11] PUBLICADO
[23/12/2023 08:40:59] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 08:41:20] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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