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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1500/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, associação de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.807/0001-83, pelo prazo de 10 (dez) anos, de imóvel integrante de seu patrimônio, encravado em área maior registrada sob a transcrição nº 304 no Ofício de Registro de Imóveis de Glória do Goitá, situado na Rodovia PE-50, KM 14, Campo da Sementeira, s/n, zona rural, Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, com área de 15,4350ha, objeto da Lei nº 16.212, de 30 de novembro de 2017.

     Parágrafo único. A renovação da cessão de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.

     Art. 2º A renovação da cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento das atividades, das ações sociais e de educação do Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.

     Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

     Art. 3º O imóvel objeto da renovação da cessão de uso deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Findo o período de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 47/2023.

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA, por mais 10 (dez) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rodovia PE-50, KM 14, campo da sementeira, zona rural, no município de Glória do Goitá, neste Estado, objeto da Lei nº 16.212, de 30 de novembro de 2017, para instalação e funcionamento das atividades, das ações sociais e de educação do Serviço de Tecnologia Alternativa - SERTA.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/12/2023 20:21:32] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:44:27] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:24:39] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 23:37:04] ASSINADO
[21/11/2023 23:37:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 01:05:34] DESPACHADO
[22/11/2023 01:05:53] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:32:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 09:49:07] PUBLICADO
[23/12/2023 08:39:32] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 08:39:48] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 20
1ª Inserção na O.D.:




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