
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1498/2023
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel rural à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.679.727/0001-72, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso do imóvel rural integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 10309, com área de 4ha, denominado Sítio Cajazeira, situado no Município de Afrânio, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 45/2023
Recife, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, cuja finalidade é autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio, para fins de instalação e gestão de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2023 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
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