
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1496/2023
Altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, para excepcionalmente prorrogar o mandato dos atuais membros do CSTM.
Texto Completo
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..................................................................................................
...............................................................................................................
§ 4º Excepcionalmente, em virtude da não realização da 4º Conferência Metropolitana de Transporte e suas 14 plenárias regionais preparatórias, os mandatos dos atuais membros do CSTM ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024 ou, caso ocorra antes, até a data da realização da 4ª (quarta) Conferência Metropolitana de Transporte Estadual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Justificativa
MENSAGEM Nº 43/2023
Recife, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007, que ratifica o Protocolo de Intenções celebrado entre o Estado de Pernambuco e os Municípios do Recife e de Olinda, visando à criação do consórcio público denominado Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.
A proposição normativa em apreço tem por objetivo prorrogar o mandato dos atuais conselheiros do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM para que se realize a 4ª Conferência Metropolitana de Transporte Estadual, quando deverão ser eleitos os novos conselheiros nos termos do regimento interno do CSTM.
Nesse sentido, fixa-se novo prazo para encerramento do mandato dos atuais conselheiros, até 31 de dezembro de 2024 ou, caso ocorra antes a Conferência, até a data de sua efetiva realização, sob pena de comprometer-se o regular funcionamento do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa egrégia Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de alta estima e de distinta consideração, oportunidade em que solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2023 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |
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