Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1494/2023

Altera a Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007, que institui o Programa Chapéu de Palha, e a Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, que institui o Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada.

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo I.

     Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar nos termos do Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

“ANEXO ÚNICO

Municípios Participantes - Zona Canavieira

MUNICÍPIOS

MUNICÍPIOS

01

ALIANÇA

29

CATENDE

02

BUENOS AYRES

30

CORTÊS

03

CAMUTANGA

31

ESCADA

04

CARPINA

32

GAMELEIRA

05

CHÃ DE ALEGRIA

33

JAQUEIRA

06

CONDADO

34

JOAQUIM NABUCO

07

FEIRA NOVA

35

MARAIAL

08

FERREIROS

36

PALMARES

09

GLÓRIA DO GOITÁ

37

PRIMAVERA

10

GOIANA

38

QUIPAPÁ

11

BELÉM DE MARIA

39

RIBEIRÃO

12

BONITO

40

RIO FORMOSO

13

ITAMBÉ

41

SÃO BENEDITO DO SUL

14

ITAQUITINGA

42

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE

15

LAGOA DE ITAENGA

43

SIRINHAÉM

16

LAGOA DO CARRO

44

TAMANDARÉ

17

MACAPARANA

45

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

18

NAZARÉ DA MATA

46

XEXÉU

19

PAUDALHO

47

ARAÇOIABA

20

POMBOS

48

CABO DE SANTO AGOSTINHO

21

SÃO VICENTE FERRER

49

IGARASSU

22

TIMBAÚBA

50

IPOJUCA

23

TRACUNHAEM

51

JABOATÃO DOS GUARARAPES

24

VICÊNCIA

52

MORENO

25

ÁGUA PRETA

53

SÃO LOURENÇO DA MATA

26

AMARAJI

54

CANHOTINHO

27

BARRA DE GUABIRABA

55

ITAPISSUMA

28

BARREIROS

 

ANEXO II

“ANEXO ÚNICO

Municípios Participantes – Fruticultura Irrigada

MUNICÍPIOS

01

PETROLINA

02

LAGOA GRANDE

03

SANTA MARIA DA BOA VISTA

04

BELÉM DO SÃO FRANCISCO

05

CABROBÓ

06

OROCÓ

07

PETROLÂNDIA

08

IBIMIRIM

                                                                                       ”

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 41/2023

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que altera a Lei nº 13.244, de 11 de junho de 2007, que institui o Programa Chapéu de Palha, e a Lei nº 13.766, de 7 de maio de 2009, que institui o Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada.

A proposição ora apresentada tem por finalidade atualizar os municípios participantes do Programa Chapéu de Palha e, dessa forma, ampliar o atendimento aos trabalhadores e trabalhadoras rurais e da pesca artesanal, que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, decorrente da entressafra e do período de inverno, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida desses estratos da população.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[12/12/2023 20:19:38] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:38:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:22:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 22:47:13] ASSINADO
[21/11/2023 22:47:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 00:56:09] DESPACHADO
[22/11/2023 00:56:35] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:31:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 02:18:35] PUBLICADO
[23/12/2023 09:32:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 09:32:52] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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