
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1492/2023
Cria e extingue as gratificações que indica.
Texto Completo
Art. 1º Aos servidores e militares do Estado em exercício funcional na Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria de Defesa Social, será concedida a Gratificação de Exercício de Defesa Civil, ora instituída, de acordo com os seguintes símbolos:
I - GEDC-1: para o militar no posto de oficial e para o servidor ocupante de cargo de nível superior; e
II - GEDC-2: para o militar na graduação de Praça e para o servidor ocupante de cargo de nível médio.
Parágrafo único. Os valores e os respectivos quantitativos da gratificação de que trata o caput são os constantes no Anexo I.
Art. 2º A concessão da gratificação de que trata o art. 1º far-se-á, exclusivamente, por portaria do Secretário de Defesa Social, mediante proposta do Secretário Executivo de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Salvo disposição legal em contrário, a GEDC poderá ser percebida, cumulativamente, com as demais vantagens pecuniárias previstas nas legislações vigentes, ficando vedada sua acumulação pelo servidor ou militar do Estado ocupante de cargo em comissão.
Art. 3º Ficam extintos, no âmbito da Secretaria da Casa Militar, os quantitativos de gratificações de exercício correlatas, por Postos e Graduações, indicados no Anexo II.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
ANEXO I
SÍMBOLOS, VALORES E QUANTITATIVOS DA
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DE DEFESA CIVIL
SÍMBOLOS DA GRATIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
QUANTIDADE |
GEDC-1 |
2.600,00 |
13 |
GEDC-2 |
1.800,00 |
47 |
Total |
60 |
ANEXO II
QUANTITATIVO DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCO NA CASA MILITAR
EXTINTAS, POR POSTO E GRADUAÇÃO:
PATENTE |
QUANTITATIVO DE VAGAS EXTINTAS |
CORONEL |
1 |
TENENTE CORONEL |
2 |
MAJOR |
7 |
CAPITÃO |
1 |
1º TENENTE |
- |
2º TENENTE |
- |
SUBTENENTE |
2 |
1º SARGENTO |
3 |
2º SARGENTO |
6 |
3º SARGENTO |
11 |
CABO |
3 |
SOLDADO |
- |
TOTAL |
36 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 39/2023.
Recife, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para encaminhar à deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa o anexo Projeto de Lei que cria e extingue as gratificações que indica.
A presente proposição tem o objetivo de criar a Gratificação de Exercício de Defesa Civil para os servidores e militares do Estado em exercício funcional na Secretaria Executiva de Defesa Civil, da Secretaria de Defesa Social, ao tempo em que extingue gratificações de exercício correlatas, por Postos e Graduações, no âmbito da Secretaria da Casa Militar.
A medida decorre da necessidade de ajustes por conta da nova estrutura administrativa e funcionamento do Poder Executivo Estadual, implementada por meio da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023. Trata-se, portanto, da movimentação das gratificações da Secretaria da Casa Militar para a Secretaria de Defesa Social, não importando em aumento das despesas atualmente já suportadas.
Na certeza de contar com o indispensável apoio para apreciação deste Projeto de Lei, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e ilustres Deputados protestos de elevado apreço e distinta consideração, solicitando a adoção do regime de urgência previsto no art. 21 da Constituição do Estado.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2023 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |
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