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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1491/2023

Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuída aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde e ao Hospital dos Servidores do Estado, conforme Anexo Único.

     § 1º São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado.

     § 2º Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte e do Hospital dos Servidores do Estado, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários.

     § 3º Os valores, percebidos a título da gratificação ora instituída, não serão considerados para fins de qualquer vantagem ou indenização, nem serão incorporados aos proventos de aposentadoria.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, os critérios para concessão das gratificações, ora instituídas, e definição do porte dos hospitais.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

HOSPITAIS DE GRANDE PORTE

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

6

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

30

R$ 6.500,00

GERENTE

102

R$ 5.500,00

COORDENADOR

42

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

18

R$ 2.000,00

 

HOSPITAIS REGIONAIS

FUNÇÃO

QUANTITATIVO POR HOSPITAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

11

R$ 6.500,00

SUPERINTENDENTE

55

R$ 5.500,00

GERENTE

176

R$ 4.000,00

COORDENADOR

33

R$ 2.000,00

CHEFE DE UNIDADE

66

R$ 1.200,00

 

HOSPITAL DO SERVIDOR DE PERNAMBUCO

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

2

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

5

R$ 6.500,00

GERENTE

7

R$ 5.500,00

COORDENADOR

15

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

3

R$ 2.000,00

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 38/2023.

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa augusta Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital dos Servidores do Estado.

A presente proposição tem por objetivo criar gratificação acima referida passível de ser concedida aos servidores efetivos para uniformizar e reorganizar o funcionamento dos hospitais pertencentes à estrutura da Secretária de Saúde, bem como o Hospital dos Servidores do Estado, favorecendo a uma prestação de serviço público com maior potencial de resolutividade e impacto na saúde das pessoas.

A medida ora apresentada reflete o compromisso do Governo do Estado na valorização dos servidores públicos.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Egrégia Casa na apreciação da matéria que ora se submete à consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[12/12/2023 19:52:42] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:35:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:21:49] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 22:36:25] ASSINADO
[21/11/2023 22:36:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 00:51:30] DESPACHADO
[22/11/2023 00:51:47] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:29:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 02:16:23] PUBLICADO
[23/12/2023 08:34:14] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 08:34:33] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:




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