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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1488/2023

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB os imóveis estaduais que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 03.206.056.0001-95, os imóveis integrantes de seu patrimônio, descritos a seguir:

     I - Rua Torres Homem, 742, 744, 752, 756 e 766, Várzea, Recife, neste Estado, com área de 28.462,50m², registrado sob a matrícula nº 8255 - R - 14 no 4º Registro Geral de Imóveis de Recife;

     II - Rua Manoel Alves Deusdará, 370, Engenho do Meio, Recife, neste Estado, com área de 9.633,56m², registrado sob a matrícula nº 68.259 no 4º Registro Geral de Imóveis de Recife, e

     III - BR 116, KM 25, Salgueiro, neste Estado, com área de 17.432m², registrado sob a matrícula nº 12.969 na Serventia Registral de Salgueiro.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária.

     Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º Os imóveis objeto da doação devem destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-los em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se a Lei nº 16.134, de 4 de setembro de 2017.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 35/2023

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo, cuja finalidade é autorizar o Estado de Pernambuco a doar à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com encargo, 3 (três) imóveis estaduais para construção de habitacionais de interesse popular e social, por meio de chamamentos públicos, na modalidade Minha Casa Minha Vida/Entidades e na modalidade Minha Casa Minha Vida/Recurso do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.

A medida visa a reduzir o déficit habitacional atual das regiões onde estão situados.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

Excelentíssimo Senhor

Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[12/12/2023 20:18:56] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:32:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:21:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 22:21:38] ASSINADO
[21/11/2023 22:26:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 00:45:10] DESPACHADO
[22/11/2023 00:45:34] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:27:52] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 02:13:31] PUBLICADO
[23/12/2023 09:00:02] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 09:00:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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