
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1487/2023
Institui o “Bônus Livro” para os servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o “Bônus Livro”, benefício financeiro destinado à aquisição de livros por servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino, incentivar o processo de atualização de conhecimento e a formação continuada desses servidores.
Parágrafo único. O “Bônus Livro” será concedido nos termos do decreto regulamentador, por ocasião da realização de feira de livro no Estado de Pernambuco, organizada ou apoiada pela Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 2º O “Bônus Livro” será concedido apenas aos servidores efetivos e contratados por tempo determinado que estejam em efetivo exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes no mês anterior à realização da feira de livro, contemplados os afastamentos previstos no art. 91 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.
Parágrafo único. Nos casos em que houver acumulação legal de cargos públicos estaduais, o “Bônus Livro” será concedido apenas para um dos vínculos.
Art. 3º O valor do “Bônus Livro” será correspondente a R$ 1.000, 00 (um mil reais) para os professores e a R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais servidores, e poderá ser reajustado, anualmente, mediante decreto, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 4º O “Bônus Livro” não tem natureza salarial nem se incorporará à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 34/2023.
Recife, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que tem por objetivo instituir o “Bônus Livro”, destinado aos servidores efetivos e contratados por tempo determinado da Secretaria de Educação e Esportes.
O “Bônus Livro” consiste em benefício financeiro destinado a aquisição de livros pelos servidores da Secretaria de Educação e Esportes, por ocasião da realização de feira de livro organizada ou apoiada pela Secretaria de Educação e Esportes, com o intuito de fomentar a qualidade do ensino e impulsionar o processo de atualização de conhecimento e de formação continuada dos beneficiários.
Esse incentivo demostra o constante estímulo do Governo do Estado para a formação ininterrupta de professores e servidores da educação, buscando o incremento da qualidade do ensino na rede pública estadual.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/11/2023 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
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