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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1483/2023

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 927.000.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do Tesouro Estadual, conforme inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos “0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ R$ 804.500.000,00 (oitocentos e quatro milhões e quinhentos mil reais), e “0502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos” no valor de R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

 

 

00208

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN

 

37.000.000,00

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

37.000.000,00

 

Atividade:

10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -

 

258.000.000,00

 

 

 

Sede

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

258.000.000,00

 

29000

- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00210

Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

 

 

Op. Especial:

09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder

 

260.000.000,00

 

 

 

Executivo

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

137.500.000,00

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0502

122.500.000,00

 

00224

Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE

 

 

 

Op. Especial:

09.274.0434.4016 - Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar - FPSM-PE

 

165.000.000,00

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

165.000.000,00

 

39000

- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

 

 

 

 

00124

Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao

 

19.500.000,00

 

 

 

FUNAFIN

 

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

19.500.000,00

 

Atividade:

06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

 

187.500.000,00

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

187.500.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

927.000.000,00

 

 

ANEXO II

(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

927.000.000,00

 

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

804.500.000,00

 

1.1.1.0.00.0.0

Impostos

804.500.000,00

 

1.1.1.2.00.0.0

Impostos sobre o Patrimônio

207.000.000,00

 

1.1.1.2.51.0.0

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

0,00

 

1.1.1.2.51.0.1

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal

207.000.000,00

 

1.1.1.2.51.0.1

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal

207.000.000,00

 

1.1.1.4.00.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

597.500.000,00

 

1.1.1.4.50.0.0

Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

597.500.000,00

 

1.1.1.4.50.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

597.500.000,00

 

 

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

1.1.1.4.50.1.1

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de

597.500.000,00

 

 

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

122.500.000,00

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

122.500.000,00

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

122.500.000,00

 

1.7.1.9.99.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

122.500.000,00

 

1.7.1.9.99.0.1

-Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades -

122.500.000,00

 

 

Principal

 

 

1.7.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades -

122.500.000,00

 

 

Principal

 

 

TOTAL

927.000.000,00

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 30/2023.

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), destinados ao reforço de dotações orçamentárias de gasto obrigatório, visando a cobertura de despesas com Pessoal e Encargos Sociais.

Cumpre destacar que o reforço orçamentário da despesa de pessoal se faz necessário em função do reajuste concedido aos servidores estaduais no segundo semestre de 2022, sendo o valor inicialmente orçado insuficiente para cobertura da despesa em 2023.

Desta maneira, a proposição em questão fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária 2023, suplementando o orçamento conforme expectativas reais de execução.

A suplementação orçamentária ora solicitada, tem como origem o excesso de arrecadação das fontes: “0500 – Recursos não vinculados de Impostos” em R$ 804.500.000,00 (oitocentos e quatro milhões e quinhentos mil reais), e “0502 – Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos” em R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais).

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[12/12/2023 19:51:42] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:27:49] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:20:05] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 21:48:29] ASSINADO
[21/11/2023 21:51:32] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 00:37:43] DESPACHADO
[22/11/2023 00:37:52] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:27:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 07:28:43] PUBLICADO
[23/12/2023 10:20:36] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 10:20:51] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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