PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1483/2023
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 927.000.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são provenientes do Tesouro Estadual, conforme inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas fontes de recursos “0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ R$ 804.500.000,00 (oitocentos e quatro milhões e quinhentos mil reais), e “0502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos” no valor de R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2023 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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23000 |
- SECRETARIA DE SAÚDE |
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00208 |
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta |
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Atividade: |
10.846.0446.0597 - Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN |
|
37.000.000,00 |
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|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0500 |
37.000.000,00 |
|
Atividade: |
10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - |
|
258.000.000,00 |
|
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|
|
Sede |
|
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|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
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0500 |
258.000.000,00 |
|
29000 |
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
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|
00210 |
Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN |
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|||
Op. Especial: |
09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder |
|
260.000.000,00 |
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|
|
Executivo |
|
|
|
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|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0500 |
137.500.000,00 |
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|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0502 |
122.500.000,00 |
|
00224 |
Fundo de Proteção Social dos Militares do Estado de Pernambuco - FPSM-PE |
|
|
|
||
Op. Especial: |
09.274.0434.4016 - Benefícios de Inatividade e Pensão do Militar - FPSM-PE |
|
165.000.000,00 |
|
||
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0500 |
165.000.000,00 |
|
39000 |
- SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
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|
|
|
|
00124 |
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
|
|
|
|
|
Atividade: |
06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao |
|
19.500.000,00 |
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|
FUNAFIN |
|
|
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|
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0500 |
19.500.000,00 |
|
Atividade: |
06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
|
187.500.000,00 |
|
||
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
|
0500 |
187.500.000,00 |
|
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|
TOTAL |
|
927.000.000,00 |
|
ANEXO II
(artigo 43, § 1°, II da Lei n° 4.320/64)
|
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.0.0.0.00.0.0 |
Receitas Correntes |
927.000.000,00 |
|
1.1.0.0.00.0.0 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
804.500.000,00 |
|
1.1.1.0.00.0.0 |
Impostos |
804.500.000,00 |
|
1.1.1.2.00.0.0 |
Impostos sobre o Patrimônio |
207.000.000,00 |
|
1.1.1.2.51.0.0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
0,00 |
|
1.1.1.2.51.0.1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal |
207.000.000,00 |
|
1.1.1.2.51.0.1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal |
207.000.000,00 |
|
1.1.1.4.00.0.0 |
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
597.500.000,00 |
|
1.1.1.4.50.0.0 |
Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
597.500.000,00 |
|
1.1.1.4.50.1.1 |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de |
597.500.000,00 |
|
|
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
|
|
1.1.1.4.50.1.1 |
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de |
597.500.000,00 |
|
|
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
|
|
1.7.0.0.00.0.0 |
Transferências Correntes |
122.500.000,00 |
|
1.7.1.0.00.0.0 |
Transferências da União e de suas Entidades |
122.500.000,00 |
|
1.7.1.9.00.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
122.500.000,00 |
|
1.7.1.9.99.0.0 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades |
122.500.000,00 |
|
1.7.1.9.99.0.1 |
-Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - |
122.500.000,00 |
|
|
Principal |
|
|
1.7.1.9.99.0.1 |
Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - |
122.500.000,00 |
|
|
Principal |
|
|
TOTAL |
927.000.000,00 |
|
Justificativa
MENSAGEM Nº 30/2023.
Recife, 20 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa Egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2023, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, no valor de R$ 927.000.000,00 (novecentos e vinte e sete milhões), destinados ao reforço de dotações orçamentárias de gasto obrigatório, visando a cobertura de despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Cumpre destacar que o reforço orçamentário da despesa de pessoal se faz necessário em função do reajuste concedido aos servidores estaduais no segundo semestre de 2022, sendo o valor inicialmente orçado insuficiente para cobertura da despesa em 2023.
Desta maneira, a proposição em questão fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária 2023, suplementando o orçamento conforme expectativas reais de execução.
A suplementação orçamentária ora solicitada, tem como origem o excesso de arrecadação das fontes: “0500 – Recursos não vinculados de Impostos” em R$ 804.500.000,00 (oitocentos e quatro milhões e quinhentos mil reais), e “0502 – Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos” em R$ 122.500.000,00 (cento e vinte e dois milhões e quinhentos mil reais).
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 22/11/2023 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Substitutivo | 1/2023 |