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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1482/2023

Altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único.

     Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, após proposição da Secretaria de Defesa Social e desde que ouvidos os respectivos comandos militares, publicar anualmente os Quadros de Efetivos Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo art. 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.

     Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá ser precedida de manifestação técnica da Câmara de Política de Pessoal da Secretaria de Administração.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO EFETIVO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

1. OFICIAIS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

Coronel BM

17

Tenente Coronel BM

41 (NR)

Major BM

92 (NR)

Capitão BM

97 (NR)

1° Tenente BM

80

2º Tenente BM

206

TOTAL

533

1.2 QUADRO DE OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO (QOA/BM)

Major BM

15

Capitão BM

38

1º Tenente BM

51

2° Tenente BM

70

TOTAL

174

2. PRAÇAS

QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL (QBMG-1)

Subtenente BM

86

1º Sargento BM

225

2° Sargento BM

303

3° Sargento BM

631

Cabo BM

617 (NR)

Soldado BM

2.680

Total

4.542 (NR)

TOTAL GERAL DO EFETIVO

5.249 (NR)

                                                                                                                                                                ”

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 29/2023.

Recife, 20 de novembro de 2023.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei Complementar anexo, que altera o Anexo Único da Lei nº 13.232, de 23 de maio de 2007, que redefine o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

A proposição ora apresentada tem por objetivo fundamental implementar medidas de contenção ao déficit de pessoal hoje existente no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, que se caracteriza pelo sensível número de cargos vagos, não obstante os sucessivos processos de seleção de novos integrantes promovidos pelo Governo do Estado, à luz da Lei Complementar nº 505, de 2022, sendo necessário, porém, corrigir o total geral do efetivo da Corporação, haja vista erro de cálculo que deu ensejo a uma redução de 161 (cento e sessenta e uma) vagas de Cabo BM.

Ocorre que, no ano de 2021, foram mantidas 161 (cento e sessenta e uma) vagas de Soldado BM, em decorrência da promoção decenal desse mesmo quantitativo à graduação de Cabo BM, sem que houvesse a extinção daquelas vagas de Soldado, conforme previsão contida no § 1º do art. 12, da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.

Além disso, no ano de 2018, houve 13 (treze) promoções de oficiais ao posto de Major do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), também pelo critério da promoção decenal, conforme publicado no DOE Nº. 073 de 21 de abril de 2018, sendo extintas 13 (treze) vagas de Capitães QOC/BM e criadas a mesma quantidade em vagas de Major QOC/BM, modificando o quantitativo de vagas de Maj QOC/BM e Cap QOC/BM para 93 (noventa e três) e 97 (noventa e sete), respectivamente.

Ademais, neste ano, 2023, ocorreu promoção de 01 (um) Tenente Coronel QOC/BM, pelo Critério da promoção Decenal, por consequência, foi criado este cargo e, conforme diploma legal, extinto um cargo de Major QOC BM, de acordo com o citado dispositivo da Lei Complementar nº 470, de 2021, sendo necessária correção no Anexo III da Lei Complementar nº 352, de 2017, no quantitativo dos postos de Tenente Coronel, Major e Capitão do QOC para 41 (quarenta e um), 92 (noventa e dois) e 97 (noventa e sete) respectivamente.

Assim sendo, a Lei Complementar nº 505, de 2022, deixando de considerar a existência de 161 (cento e sessenta e um) Cabos BM, deu ensejo a um quantitativo total geral de cargos diferente do que efetivamente existe, ou seja, 5.088 (cinco mil e oitenta e oito) em vez de 5.249 (cinco mil duzentos e quarenta e nove), dos quais 617 (seiscentos e dezessete) são cargos previstos para Cabo BM, em vez de 456 (quatrocentos e cinquenta e seis).

Por fim, a proposição apresentada elenca a possibilidade do Poder Executivo, por meio de Decreto e desde que atendidos determinados requisitos, publicar a atualização dos Quadros de Efetivos Militares da Policia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar, quando verificada a redefinição dos seus efetivos, em razão das situações disciplinadas pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, que trata das promoções pelo critério decenal.

Ante o exposto e em face da importância da matéria tratada, tenho convicção de que se emprestará o apoio indispensável à aprovação desta proposta, visando evitar transtornos administrativos na gestão do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e, sobretudo, déficit no serviço público prestado à sociedade pernambucana, razão pela qual solicito a observância, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar, do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, ao tempo em que aproveito o ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares os meus protestos de elevada consideração e de distinto apreço.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor

Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS

DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

NESTA

Histórico

[12/12/2023 19:49:28] EMITIR PARECER
[15/12/2023 13:26:50] AUTOGRAFO_CRIADO
[19/12/2023 15:30:10] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[21/11/2023 21:44:26] ASSINADO
[21/11/2023 21:44:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 00:36:38] DESPACHADO
[22/11/2023 00:36:59] EMITIR PARECER
[22/11/2023 01:27:27] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/11/2023 01:49:03] PUBLICADO
[23/12/2023 08:24:31] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[23/12/2023 08:24:46] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2023 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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