PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1475/2023
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 217-F. No mês de julho, realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Festa de Nossa Senhora de Sant’anna é um evento popular, realizado no município de Vicência no mês de julho, que tem a finalidade de homenagear a padroeira da cidade.
Portanto, tendo em vista a importância religiosa, cultural, econômica e social da festividade para a cidade de Vicência, pretende-se incluir o evento no Calendário Oficial de eventos do Estado.
Diante do exposto, considera-se justo o reconhecimento desta Casa Legislativa a essa festividade, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco na apreciação do presente projeto de lei.
Histórico
João de Nadegi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/11/2023 | D.P.L.: | 42 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 3281/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 3625/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |